A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamentou a gestão e a fiscalização do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, além de tratar da incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, e enviou o texto à sanção presidencial.
O PLP 108/24 foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho e, em sua maior parte, aprovou um substitutivo do Senado, com mudanças também na lei que trata das alíquotas do IBS e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, no que foi descrito como o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Pelo texto, a gestão do imposto ficou a cargo do CG-IBS - Comitê Gestor do IBS, que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo, além de elaborar metodologia e cálculo de alíquota, entre outras atribuições.
Medicamentos isentos
A proposta alterou a lei complementar em vigor que define produtos e serviços tributados, a LC 214/25. Uma das mudanças centrais recaiu sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS.
Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos, o texto previu que o CG-IBS e o Ministério da Fazenda, consultado o Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos quando destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e também os do programa Farmácia Popular.
Permaneceram isentos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, além de soros e vacinas. O dispositivo que remete aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição de quais medicamentos serão isentos de IBS e CBS foi mantido por meio de destaque da Federação PT, PCdoB e PV, aprovado em plenário.
Sociedades anônimas de futebol
O plenário aprovou destaque do PL para manter a tributação atual das SAF, em vez do aumento previsto na primeira lei complementar de regulamentação.
A lei de alíquotas da reforma tributária previa, a partir de 2027, alíquota total de 8,5%, sendo 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social, 1,5% de CBS e 3% de IBS. Pelo acordo entre partidos, foi mantida a tributação atual de 3%, 1% e 1%, respectivamente.
Também por acordo, uma emenda de redação estendeu as mesmas alíquotas às entidades desportivas, que teriam redução de 60% das alíquotas gerais a serem definidas para toda a economia.
Bebidas açucaradas
Na votação mais apertada, o plenário rejeitou, por 242 votos a 221, destaque do PL que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Com isso, o limite não foi incorporado ao texto.
Já as bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passaram a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
Pessoas com deficiência
Para os descontos na compra de automóveis por pessoas com deficiência, o texto elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.
O intervalo de troca do veículo para acesso ao benefício também diminuiu de quatro anos para três anos.
Sistema financeiro
O texto fixou as alíquotas do sistema financeiro para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual baseados na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.
Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS ficou prevista em:
- 10,85% em 2027 e 2028
- 11% em 2029
- 11,15% em 2030
- 11,3% em 2031
- 11,5% em 2032
- 12,5% em 2033
Além disso, foram previstas reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição:
- 2 pontos percentuais em 2027 e 2028
- 1,8 ponto percentual em 2029
- 1,6 ponto percentual em 2030
- 1,4 ponto percentual em 2031
- 1,2 ponto percentual em 2032
Administradoras de programas de fidelização, como milhagem, passaram a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.
Importação de serviços
O texto aprovado, relatado no Senado pelo senador Eduardo Braga, incluiu acordo entre governo e setor financeiro para alíquota zero na importação de serviços financeiros quando relacionados, por exemplo, a operações de câmbio, com títulos ou captação de recursos no exterior.
Segundo o senador, o Poder Executivo concordou com a derrubada do veto, mas exigiu que empresas do regime regular, ao tomarem empréstimo de instituições do sistema financeiro, fiquem proibidas de apropriar crédito de IBS e CBS se a dívida for referenciada em moeda estrangeira ou se emitirem títulos em moeda estrangeira.
A justificativa apresentada foi evitar a transferência da base de cálculo desses tributos para o exterior na importação de serviços financeiros.
O que ficou fixado no texto aprovado: o projeto disciplinou a governança do IBS por meio do CG-IBS, ajustou regras de isenção e redução de alíquotas em setores específicos, redefiniu parâmetros de benefícios para PcD na compra de veículos, estabeleceu cronograma de alíquotas do sistema financeiro entre 2027 e 2033 e tratou de condições para alíquota zero na importação de serviços financeiros, com restrições à apropriação de créditos em operações vinculadas a moeda estrangeira.