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STJ: Embargos de divergência só cabem contra acórdãos julgados em REsp

Corte Especial reforçou a restrição das hipóteses de cabimento do recurso.

23/12/2025
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A Corte Especial do STJ reforçou o entendimento de que os embargos de divergência não podem ser usados quando o acórdão paradigma for prolatado em julgamento do mesmo recurso, cabendo somente em hipóteses nas quais as decisões forem proferidas em REsp.

O entendimento seguiu a legislação e o Regimento Interno do STJ, que limitam expressamente o cabimento desse instrumento de uniformização.

Embargos de divergêncisOs embargos de divergência são o mecanismo utilizado nos tribunais superiores para uniformizar a jurisprudência quando há decisões divergentes entre órgãos fracionários do mesmo tribunal sobre a mesma questão de direito, a fim de que prevaleça um entendimento único.

Na prática, a parte confronta um acórdão embargado com outro paradigma, oriundo de órgão distinto, e, se houver similitude entre os casos, o tribunal examina a divergência para definir qual orientação deve prevalecer.

Embargos de divergência são cabíveis somente na hipótese na qual o acórdão paradigma foi julgado em REsp.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar a Pet 18.314, a Corte Especial reforçou que o incidente não se admite quando o paradigma for, também, um acórdão prolatado no julgamento de embargos de divergência.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, sintetizou a limitação com a seguinte fundamentação: “Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua oposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência”.

Em outro julgamento, na Pet 17.837, o colegiado também afastou o cabimento dos embargos quando o paradigma for acórdão proferido em reclamação, classe processual voltada a corrigir atos judiciais que violem precedentes qualificados.

Nesse ponto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que os comandos do CPC e do Regimento Interno do STJ são objetivos ao delimitar o alcance do recurso: “(Os embargos cabem) Apenas contra acórdão do órgão fracionário que, em recurso especial, diverge do julgamento de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal”.

Para a Corte, esse recorte se harmoniza com a jurisprudência do STJ, que rejeita o uso dos embargos de divergência quando o paradigma decorre de ações com natureza de garantia constitucional, como habeas corpus e mandado de segurança. 

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