A Justiça do DF concedeu medida protetiva de urgência em favor de criança de 4 anos que foi agredida por um servidor da CGU, no Distrito Federal. O agressor, David Cosac Junior, era namorado da mãe do garoto. A decisão é da juíza de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras/DF.
A decisão proíbe qualquer tipo de contato do servidor com a criança, por qualquer meio de comunicação, além de fixar a distância mínima de 300 metros. Também foi vedado o acesso do agressor ao condomínio onde a criança reside com a mãe, medida adotada para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Câmera de segurança
O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo que mostra David Cosac Junior agredindo a ex-namorada e a criança no estacionamento de um prédio em Águas Claras, na noite de 7 de dezembro. As imagens circularam amplamente nas redes sociais. Veja:
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A mãe da criança solicitou a concessão da medida protetiva apenas em favor do filho. Em depoimento, afirmou não ver, naquele momento, necessidade de proteção judicial para si, embora tenha relatado o episódio de violência e formalizado o término do relacionamento após a agressão.
Na decisão, a juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães destacou que estão presentes os requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha, ressaltando o risco de nova exposição da vítima a situações de violência caso não houvesse intervenção do Judiciário.
O descumprimento das medidas pode configurar crime, nos termos do art. 24-A da Lei 11.340/06, além de ensejar a decretação de prisão preventiva.
Expulso da CGU
Na esfera administrativa, o presidente Lula determinou a abertura imediata de processo interno para apurar os fatos e responsabilizar o servidor. O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, anunciou o afastamento de David Cosac Junior de suas funções, a revogação de sua designação para cargo de chefia e a proibição de ingresso nas dependências do órgão durante as investigações.
Portaria publicada no Diário Oficial formalizou a dispensa do encargo de chefia ocupado pelo servidor. A eventual expulsão do serviço público ainda depende da conclusão do processo administrativo disciplinar.
Além da apuração administrativa, o caso também será investigado na esfera criminal. A CGU afirmou que acompanha o episódio com rigor e reafirmou seu compromisso com os direitos humanos, a ética e a integridade do serviço público.
- Processo: 0728181-64.2025.8.07.0020