Um perito criminal foi condenado a pagar pensão mensal à viúva e aos três filhos de um motociclista morto em acidente de trânsito, além de indenização por danos morais no valor de R$ 600 mil.
A sentença é da juíza de Direito Ascione Alencar Linhares, da 2ª vara regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa/PB, que reconheceu que o réu trafegava na contramão e deixou o local sem prestar socorro, circunstâncias que caracterizaram ato ilícito e agravaram a responsabilidade civil.
Entenda
O acidente aconteceu em setembro de 2023, quando o perito provocou uma colisão entre o veículo que dirigia e a motocicleta da vítima.
Segundo os autos, o réu avançou pela contramão em via urbana de João Pessoa/PB e interceptou a trajetória da motocicleta. O piloto da moto faleceu dois dias após o acidente em razão de traumatismo cranioencefálico associado a tromboembolismo pulmonar.
Na esfera criminal, o motorista firmou acordo de não persecução penal, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro.
Responsabilidade civil
Para a magistrada, a confissão no ANPP reforçou a autoria e a materialidade do ilícito, produzindo efeitos também na esfera cível.
Ao analisar a responsabilidade civil, a juíza destacou que estavam presentes todos os seus elementos: conduta ilícita, dano, nexo causal e culpa, evidenciada pela imprudência do réu ao trafegar na contramão e abandonar o local do acidente.
A alegação defensiva de que o motorista estaria fugindo de um suposto assalto foi afastada por ausência de provas.
Pensão à família
Na sentença, o réu foi condenado ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, rateada entre a viúva e os três filhos da vítima.
O valor é devido desde a data do óbito, ocorrido em 18/9/23.
Para os filhos, a pensão será paga até que completem 25 anos, marco adotado pela jurisprudência como razoável para a conclusão da formação profissional.
Já a pensão da viúva deverá perdurar até a data em que a vítima completaria 75 anos, ou até eventual falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Do montante devido a título de danos materiais deverá ser abatido o valor de R$ 26.604 já pago pelo réu no âmbito do acordo de não persecução penal, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Danos morais
Além do pensionamento, o juízo fixou indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada um dos quatro autores, totalizando R$ 600 mil.
Ao arbitrar o montante, a magistrada considerou a gravidade da conduta, o sofrimento individualizado da viúva e dos filhos - entre eles duas crianças menores - e a jurisprudência do STJ para casos de dano-morte.
"É imperioso destacar o papel fundamental do Poder Judiciário na sociedade brasileira, que não pode se mostrar conivente com injustiças sociais nem com a banalização da vida humana. O caso concreto evidencia a completa desestruturação de um núcleo familiar em decorrência de imprudência no trânsito, conduta que se dissemina na sociedade e que exige resposta firme e responsável do Estado-Juiz."
Segundo a sentença, a indenização cumpre função compensatória e pedagógica, diante da violação extrema aos direitos da personalidade causada pela perda abrupta do pai, esposo e principal provedor da família.
A juíza também restabeleceu a tutela de urgência para assegurar o desconto imediato da pensão em folha de pagamento do réu, destacando o caráter alimentar da verba e o princípio do melhor interesse da criança.
- Processo: 0806445-12.2023.8.15.2003
Veja a sentença.