Migalhas Quentes

Juiz nega sigilo em ação contra Virgínia: “não se preocupa em preservar intimidade”

Processo trabalhista envolve construção de mansão com Zé Felipe. Para magistrado, exposição da vida privada enfraquece argumento de preservação da intimidade.

8/1/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A Justiça do Trabalho negou o pedido de segredo de Justiça apresentado por Virginia Fonseca e Zé Felipe em um processo trabalhista relacionado à construção da mansão do ex-casal, em Goiânia. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Celismar Coêlho de Figueiredo, da 9ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, e seguirá com acesso público.

O magistrado entendeu não haver justificativa legal para restringir a publicidade do processo.  Ao decidir, destacou que a própria influenciadora expõe aspectos da vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas, o que, segundo o magistrado, enfraquece o argumento de preservação da intimidade no caso.

Ele observou que Virginia chegou a realizar um ultrassom ao vivo no programa que apresenta na rede de televisão aberta, veiculado também nas redes sociais.

"Ora, se a 2ª demandada confere publicidade a situação sensível como a narrada, revelado está a toda à evidência, que a 2ª acionada não está preocupada em preservar intimidade, como tenta fazer crer nestes autos."

Segundo o magistrado, o simples fato de a ação envolver pessoas públicas não é suficiente para autorizar o segredo de Justiça, e que não foi demonstrado risco concreto à intimidade das partes que justificasse a medida excepcional. Com isso, prevaleceu a regra geral da publicidade dos atos processuais.

Juiz nega sigilo em ação trabalhista envolvendo mansão de Virgínia e Zé Felipe.(Imagem: Reprodução)

Ação trabalhista

O processo foi ajuizado por dois trabalhadores que afirmam ter atuado na construção da residência do casal. Eles pedem indenizações e alegam irregularidades na relação de trabalho. Em audiência anterior, não houve acordo entre as partes.

Na ocasião, a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que uma empreiteira foi contratada para administrar a obra, cabendo ao casal apenas o repasse financeiro, conforme previsto em contrato firmado com a empresa responsável pela construção.

Com a decisão, o processo segue seu curso normal na Justiça do Trabalho, sem sigilo.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos