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STJ mantém ação penal por feminicídio contra homem acusado de matar a mãe

Em decisão liminar, ministro Herman Benjamin afastou suspensão da ação penal e pedido de incidente de insanidade mental.

9/1/2026
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O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido para suspender a ação penal movida contra um homem denunciado por feminicídio contra a própria mãe, ocultação de cadáver e fraude processual, em Belo Horizonte/MG.

A decisão foi proferida em recurso em habeas corpus no qual a defesa também pleiteava a instauração de incidente de insanidade mental.

Em análise preliminar, o ministro entendeu não haver ilegalidade manifesta nem urgência que justificassem a intervenção da Corte neste momento.

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Entenda o caso

Segundo a acusação, o crime ocorreu em julho de 2025, no interior da residência em que vítima e acusado viviam. O MP/MG narra que o denunciado provocou a morte da mãe por asfixia, mediante estrangulamento.

A denúncia aponta que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e teria sido motivado pela recusa da vítima em sustentar o réu e assumir suas dívidas.

Após a morte, o acusado teria ocultado o cadáver, transportando-o no porta-malas de um veículo até o município de Vespasiano/MG, onde o abandonou em local de difícil acesso.

A acusação também descreve condutas voltadas a dificultar a apuração dos fatos, como o registro de boletim de ocorrência relatando falso desaparecimento, a manipulação de imagens relevantes para a investigação e o envio de mensagens a pessoas próximas da vítima, simulando que ela ainda estaria viva.

STJ mantém ação penal por feminicídio contra homem acusado de matar a mãe.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Pedido da defesa

A defesa alega inépcia da denúncia, sob o argumento de que não haveria detalhamento suficiente das formas de violência imputadas nem do motivo torpe indicado pelo Ministério Público. Também sustenta nulidade processual em razão da juntada tardia do laudo de encontro de cadáver, afirmando que a ausência de intimação prévia teria comprometido o contraditório.

Os advogados ainda defendem a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental, com base em parecer psiquiátrico que indicaria transtorno de jogo patológico, além de quadro de depressão e luto prolongado.

Os pedidos, contudo, já haviam sido rejeitados pelo Juízo do Tribunal do Júri de Belo Horizonte e, posteriormente, pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MG, o que levou à interposição do recurso ao STJ.

Ministro afasta ilegalidade manifesta e mantém tramitação do processo

Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin destacou que as instâncias ordinárias consideraram que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, com descrição suficiente dos fatos imputados, permitindo o pleno exercício da ampla defesa.

Em relação ao laudo pericial, o presidente do STJ ressaltou que não foi demonstrado prejuízo concreto decorrente do momento de sua juntada aos autos, uma vez que a defesa teve acesso ao documento antes da apresentação da resposta à acusação.

Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, o ministro observou que não foram apresentados elementos objetivos capazes de gerar dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado.

Segundo a decisão, a mera alegação de vício em jogos de aposta, desacompanhada de documentação robusta, não autoriza, por si só, a adoção da medida, ficando a análise aprofundada para o julgamento definitivo do recurso.

O caso está sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas, da 5ª turma do STJ.

Leia a decisão.

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