A juíza de Direito Lara Lima Farias, da 3ª vara Judicial de Itapeva/SP, concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de multa ambiental aplicada pela Cetesb contra empresa do setor minerário, impedindo a inscrição do débito em dívida ativa, o ajuizamento de execução fiscal e a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes.
A magistrada entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da necessidade de aprofundamento técnico sobre as causas dos danos ambientais apontados pelo órgão ambiental.
Entenda o caso
A empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração e imposição de penalidade de multa, com pedido liminar. O auto decorreu de vistoria realizada no curso de pedido de licença prévia e de autorização para supressão de vegetação nativa e intervenção em área de preservação permanente, voltadas à ampliação de atividade de extração mineral.
Segundo o órgão ambiental, a empresa deixou de atender exigências constantes da licença de operação, especialmente quanto à adequação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, o que teria provocado processos erosivos e o arraste de sedimentos para corpo hídrico próximo, enquadrando a conduta no art. 66, parágrafo único, inciso II, do decreto Federal 6.514/08.
A autora sustentou que apresentou, no processo de renovação da licença, projeto de drenagem e desassoreamento, com cronograma de execução, que ainda aguardava análise da Cetesb.
Alegou, ainda, que chuvas atípicas e intensas, ocorridas entre o fim de 2022 e o início de 2023, teriam sido determinantes para o agravamento do quadro ambiental, mesmo diante das medidas já implementadas no empreendimento.
A multa foi inicialmente fixada em R$ 1,7 milhão, com base em área de 1,7 hectare supostamente assoreada. Posteriormente, após a empresa informar faturamento anual de apenas R$ 12 em 2022, o valor foi reduzido para R$ 853,5 mil, com aplicação de atenuante prevista em instrução técnica da própria Cetesb.
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Necessidade de perícia técnica fundamenta concessão da tutela
Ao analisar o pedido liminar, a juíza destacou que os documentos apresentados indicam índice elevado de chuvas no período anterior à vistoria ambiental, o que justifica a realização de perícia técnica para apurar o grau de responsabilidade da empresa pelos danos constatados.
Para a magistrada, a probabilidade do direito está demonstrada pela controvérsia técnica sobre a origem dos danos ambientais, enquanto o perigo de dano decorre da possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa e da inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes, com potenciais prejuízos à sua imagem e às atividades comerciais.
A decisão também afastou o risco de irreversibilidade da medida, ao consignar que, caso a ação seja julgada improcedente, o crédito poderá ser regularmente cobrado e executado.
Com isso, determinou que a Cetesb se abstenha de inscrever o débito em dívida ativa, suspenda eventual execução fiscal, e não promova o protesto ou a inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa de R$ 10 mil.
O escritório ARS Advogados atua pela empresa.
- Processo: 1004594-35.2025.8.26.0270
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