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STF: Estado indenizará homem por erro que atrasou progressão de regime

Flávio Dino fixou indenização de R$ 5 mil por três meses além do regime devido.

29/1/2026
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Ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul indenize em R$ 5 mil um homem que permaneceu preso em regime fechado por cerca de três meses além do tempo legalmente devido, em razão de erro no cálculo da execução da pena.

STF condena Estado a indenizar homem que teve atraso na progressão de regime por erro de cálculo.(Imagem: Freepik)

O homem foi condenado a cinco anos de reclusão e era assistido pela Defensoria Pública do Estado. Segundo os autos, a progressão de regime não ocorreu no momento correto por falha no cálculo, que deixou de reconhecer, de forma adequada, o tempo de prisão preventiva já cumprido.

Inicialmente, o defensor público deu ciência dos cálculos apresentados na execução da pena, sem questionamentos. O caso voltou a ser analisado em mutirão carcerário, ocasião em que novamente não houve manifestação sobre eventual erro. Apenas em um terceiro momento a Defensoria solicitou novo cálculo, apontando equívoco na data prevista para a progressão de regime.

O pedido, contudo, foi negado pelo juízo da Execução. A correção só foi obtida após a impetração de habeas corpus no TJ/MS. Com o recálculo, verificou-se que o sentenciado havia preenchido os requisitos para a progressão ao regime semiaberto em 10/1/19, mas a transferência só ocorreu em 2/4/19.

Diante da situação, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado, mas o pedido foi rejeitado, tanto pela 1ª vara da Comarca de Bataguassu quanto pelo TJ/MS. A Corte estadual entendeu que não houve ilicitude, por se tratar de erro meramente matemático, e não “grosseiro”.

Preso além do tempo

Ao analisar o recurso no STF, Flávio Dino destacou que a CF impõe expressamente ao Estado o dever de indenizar o condenado que permanecer preso além do tempo fixado na sentença. Para o ministro, é incontroverso que o homem ficou em regime fechado por período superior ao legalmente permitido.

Dino ressaltou ainda a diferença entre os regimes de cumprimento de pena, lembrando que o fechado implica privação integral da liberdade, ao passo que o semiaberto e o aberto permitem trabalho externo e maior convívio social. Segundo o relator, houve inércia injustificada e reiterada do Poder Judiciário na análise do pedido de recálculo, além de falha da própria Defensoria ao não apontar o erro em momento oportuno.

Para o ministro, a falha estatal retardou injustamente a progressão de regime, configurando erro judiciário e administrativo, passível de indenização. Ao fixar o valor em R$ 5 mil, Dino considerou o período relativamente curto de manutenção indevida no regime prisional mais gravoso.

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