O TJ/RJ implementou mudanças nos sistemas PJe e de consulta processual, com a restrição de filtros de busca pública considerados excessivamente amplos, como forma de dificultar a prática do golpe do falso advogado.
A medida foi adotada após solicitação da OAB/RJ, que informou ter recebido 1.382 denúncias desde o início de 2025 e afirmou que pesquisas irrestritas por filtros como jurisdição, órgão julgador, data de autuação, valor da causa, movimento processual, assunto e classe judicial facilitavam a coleta massiva de dados por fraudadores.
Com a readequação promovida pelo TJ/RJ, foram mantidos apenas filtros considerados suficientes para garantir a publicidade dos atos processuais e o acesso legítimo às informações.
Permaneceram disponíveis, por exemplo, buscas por nome da parte, outros nomes ou denominações, nome do representante, CPF ou CNPJ, número do processo e número de inscrição do advogado na OAB. A mudança reduz a exposição de dados sensíveis sem impedir a consulta regular aos processos.
Além da restrição dos filtros de busca, o TJ/RJ já havia adotado outras medidas voltadas à segurança dos sistemas judiciais, como a limitação do número de consultas públicas no PJe por usuários não habilitados, a implementação de marca d’água em documentos processuais e o reforço de mecanismos de controle de acesso, sem prejuízo às consultas feitas por profissionais habilitados nos autos.