A 6ª turma do TST ratificou a decisão de penhorar parcela da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de empresa para pagar pendências trabalhistas a ex-atendente, que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos.
A ação judicial favorável à trabalhadora data de 2016, movida contra a empresa que prestava serviços ao Banco do Brasil. Diante da dificuldade em encontrar bens da empresa para quitar a dívida, a ex-atendente solicitou a penhora da restituição do IR das sócias.
O TRT da 2ª região deferiu parcialmente o pedido, autorizando a penhora de 10% dos valores a serem restituídos às devedoras, visando preservar suas condições de vida.
O TRT ressaltou que a restituição do IR pode ter diversas origens, como salários, investimentos financeiros e aluguéis, sendo impenhoráveis apenas os valores provenientes de salários e proventos, cabendo às devedoras comprovar a origem dos valores.
No TST, a trabalhadora pleiteava o aumento do percentual de penhora para 50%, limite máximo estabelecido no CPC.
No entanto, o relator, ministro Augusto César, esclareceu que o limite legal não é absoluto, cabendo ao juiz definir o percentual adequado para garantir tanto o pagamento da dívida quanto a subsistência do devedor.
O ministro ressaltou que a decisão do TRT não continha informações suficientes sobre a situação financeira das sócias ou o valor total da dívida, o que impossibilitaria o aumento do percentual sem reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
- Processo: RR-0000041-51.2014.5.02.0371
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