O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido de HC apresentado pela defesa do ex-piloto de automobilismo Pedro Turra, preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF. Ele é acusado de agredir um adolescente de 16 anos, que morreu após ficar internado.
A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que a prisão não tem justificativa suficiente e que não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Também pediu que Turra pudesse responder ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que o HC foi impetrado contra decisão individual de um desembargador do TJ/DF, que havia negado liminar em outro HC.
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Como o mérito desse pedido ainda não foi julgado pelo tribunal local, o STJ não pode examiná-lo neste momento.
Segundo o ministro, aplica-se à situação a súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de HC contra decisão que apenas negou liminar em outro HC, salvo em casos de flagrante ilegalidade - hipótese que, segundo ele, não se verifica no caso.
Herman Benjamin observou ainda que, em análise preliminar, a prisão foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do fato e registros de outros episódios de agressão atribuídos ao acusado.
Com isso, o pedido foi negado, e a discussão deverá ser apreciada primeiro pelo TJ/DF.
Entenda o caso
Pedro Turra foi denunciado pelo MP sob acusação de homicídio doloso.
Segundo a investigação, a agressão ocorreu em janeiro deste ano, em Brasília, durante uma briga envolvendo o adolescente de 16 anos.
A vítima teria sido atingida com um soco no rosto, ficou internada por cerca de duas semanas em UTI e morreu no início de fevereiro.
Segundo a Polícia Civil, o desentendimento teria começado após um objeto ser arremessado em direção a um amigo do piloto.
No curso das apurações, a autoridade policial apontou que o confronto teria sido previamente combinado e contado com a participação de outras pessoas.
- Processo: HC 1.070.957
Veja a decisão.