A CNS - Confederação Nacional de Serviços ajuizou no STF ação para contestar mudanças na legislação que elevaram a carga tributária de empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e questiona dispositivo da LC 224/25.
No regime de lucro presumido, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL são apuradas a partir de um percentual estimado de lucro, e não sobre o lucro efetivamente obtido. Esse percentual varia conforme a atividade econômica exercida pela empresa.
A LC 224/25 instituiu um adicional de 10% da presunção sobre a parcela da receita bruta total que ultrapasse R$ 5 milhões no ano-calendário. Na prática, o novo critério incide automaticamente sobre o faturamento anual acima desse limite.
Para a CNS, ao introduzir um novo parâmetro de tratamento do lucro presumido, a norma passou a considerar o regime como se fosse um benefício fiscal, permitindo o aumento automático da base de cálculo dos tributos a partir do volume de receita da empresa, sem alteração nos critérios legais de apuração da renda.
Segundo a entidade, o resultado da mudança foi a tributação de base econômica dissociada da realidade, “com elevação automática da carga tributária de contribuintes que, há décadas, se submetem ao regime expressamente previsto no ordenamento jurídico para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de desoneração fiscal”.
- Processo: ADIn 7.936