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TJ/DF mantém condenação de homem por abuso sexual contra yorkshire

Colegiado considerou suficientes depoimentos, gravação e capturas de tela para sustentar a responsabilização penal.

19/2/2026
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O TJ/DF manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de um cão da raça yorkshire e gravou o ato.

A 2ª turma Criminal confirmou a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, após concluir que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas por depoimentos, vídeo e capturas de tela.

Denúncia

O caso começou quando um homem recebeu, durante conversa por aplicativo de relacionamento, mensagens com conteúdo sexual envolvendo um cão da raça yorkshire, em seguida, um vídeo do ato.

As capturas de tela registraram diálogo com menção explícita à prática e à existência do vídeo, com a frase “Eu tenho um vídeo meu dando pra dog”, além de convites para um encontro.

Assustado, ele encaminhou o material a familiares, e a denúncia chegou a uma ativista da causa animal por WhatsApp.

A partir disso, a ocorrência foi levada à polícia, que reuniu autos de apreensão, fotografia do cão e arquivos de mídia. O animal foi recolhido, encaminhado para cuidados e, segundo relato em juízo, morreu posteriormente, sem que o exame tivesse apontado causa conclusiva.

Em recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas. Alegou que o vídeo não permitiria identificar com segurança quem aparece nas imagens e que os arquivos teriam sido baixados automaticamente de grupos de mensagens, sem controle do conteúdo recebido.

Também sustentou que o animal do vídeo teria porte diferente e que seria impossível associá-lo ao cão apreendido.

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra Yorkshire.(Imagem: Freepik)

Conjunto probatório

Ao julgar o recurso, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos destacou que a condenação se apoiou em provas documentais e orais.

“A materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela. Tais elementos demonstraram a conduta da prática de ato sexual com animal doméstico, tipificada como crime, segundo a legislação.”

Afirmou que, embora o vídeo tivesse baixa resolução e estivesse contra a luz, considerou possível identificar a prática e a compatibilidade da pelagem com a do Yorkshire apreendido.

O desembargador ainda considerou inverossímil a versão de que as menções ao tema teriam sido apenas um “teste” nas conversas, ao afirmar que os diálogos indicam iniciativa do acusado em abordar a prática e mencionar possuir vídeo do ato. Com isso, concluiu que havia prova suficiente para a condenação.

Assim, a 2ª turma Criminal manteve a pena de 2 anos de reclusão e a multa de 10 dias-multa no mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.

Leia a decisão.

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