A Chefe do Executivo de Pernambuco, Raquel Lyra, formalizou uma ação junto ao STF com o objetivo de contestar as regulamentações concernentes ao teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, bem como o pagamento, em espécie, de férias e licenças-prêmio não desfrutadas.
A questão controversa é objeto de análise na ação, cuja relatoria está a cargo do ministro André Mendonça. As normas em questão foram incorporadas à Constituição do estado de Pernambuco por meio de uma emenda promulgada pela Assembleia Legislativa no mês de dezembro do ano anterior.
A nova redação estabelece como limite remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, suprimindo a menção explícita ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Segundo a governadora, o novo texto pode induzir à interpretação de que, no âmbito do estado de Pernambuco, o limite remuneratório passou a equivaler a 100% do subsídio dos ministros do STF.
Lyra argumenta, adicionalmente, que a emenda passou a autorizar o pagamento em pecúnia de férias e licenças-prêmio vencidas, o que, segundo sua avaliação, interfere de maneira indevida no regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa a Constituição Federal reserva ao Poder Executivo.
Ao solicitar a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos do texto, a governadora estima que o impacto nas finanças públicas estaduais será da ordem de R$ 7,9 milhões mensais e de R$ 105,2 milhões no ano de 2026.
- Processo: ADin 7.937