A 1ª turma do STF condenou os irmãos Domingos Inácio Brazão, conselheiro do TCE/RJ, e João Francisco Inácio Brazão, ex-deputado, a 76 anos de prisão pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
No julgamento, o colegiado acompanhou integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou para condenar os irmãos apontados como mandantes do crime ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.
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Organização criminosa
Ao analisar o crime de organização criminosa, previsto no art. 2º, §2º, da lei 12.850/13, ministro Alexandre de Moraes afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram amplamente desfavoráveis.
Segundo S. Exa., Domingos Brazão, enquanto deputado estadual e posteriormente conselheiro do TCE/RJ, "instrumentalizou o aparato estatal" para expandir domínio paramilitar em áreas controladas por milícias, ampliar a grilagem de terras urbanas e eliminar opositores políticos.
O relator também destacou que o réu, mesmo ocupando cargos públicos de confiança, agiu dolosamente para corromper instituições estatais.
Diante desse cenário, fixou a pena-base em 6 anos de reclusão e 150 dias-multa.
Na segunda fase, não reconheceu agravantes nem atenuantes. Na terceira fase, aplicou a causa de aumento de metade prevista no §2º do art. 2º da lei 12.850/13, em razão do emprego de arma de fogo pela organização criminosa, estabelecendo pena definitiva de 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.
Homicídios qualificados
Em relação aos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, o relator destacou que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP eram integralmente desfavoráveis.
A pena em abstrato para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos, e S. Exa. fixou a pena-base em 25 anos de reclusão para cada homicídio consumado.
Foram reconhecidas as qualificadoras:
- de motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa;
- emprego de meio que resultou perigo comum, em razão dos disparos em via pública; e
- recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado pela emboscada.
No caso de Anderson Gomes e da tentativa contra Fernanda Chaves, também foi considerada a qualificadora para assegurar a execução e a impunidade de outro crime.
Na segunda fase da dosimetria, o ministro afastou a aplicação de agravantes para evitar bis in idem, uma vez que as circunstâncias já estavam incorporadas às qualificadoras.
Assim, cada homicídio consumado resultou em 25 anos de reclusão.
Tentativa de homicídio
Quanto à tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, o relator aplicou o art. 14, II, do CP, que prevê redução de um a dois terços. Optou pela diminuição mínima de um terço, fixando a pena em 16 anos e 8 meses de reclusão.
Com a soma das penas pelos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa armada, a 1ª turma do STF fixou para cada um dos irmãos Brazão a pena total de 76 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.
- Processo: AP 2.434