O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/23, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, e será oficializada por meio de publicação no DOU nesta quinta-feira, 26.
Com a prorrogação, o Governo do Brasil ampliou o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema. A medida reforça o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.
450408
A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio, buscando consenso entre as partes. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.
Segundo o governo, a medida assegura equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores, ao priorizar soluções negociadas com participação ativa dos setores envolvidos.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria 3.665/23 tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07. De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A norma também busca corrigir distorção introduzida durante o governo anterior, quando a portaria 671/21 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, em desacordo com a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reforça a negociação coletiva como instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.