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STJ extingue ação sobre exclusão de dependente em plano de saúde

4ª turma aplicou prazo ânuo previsto no Código Civil para pretensões decorrentes de relação securitária e reconheceu a prescrição, declarando extinta a demanda.

26/2/2026
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A 4ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Raul Araújo, reconheceu a prescrição anual e extinguiu ação que buscava o restabelecimento de dependente excluído de plano de saúde.

O colegiado destacou que a exclusão ocorreu em 2015, enquanto a ação só foi proposta em 2022, após o prazo de um ano previsto no Código Civil.

O caso

No caso, dois segurados ajuizaram ação de obrigação de fazer para restabelecer a condição de dependente em plano de saúde, além de pleitearem indenização por danos morais. Um deles, pessoa com deficiência e incapaz para os atos da vida civil, foi excluído do plano ao completar 18 anos, em 2015.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o restabelecimento do seguro-saúde como dependente e afastando a prescrição ânua, além de rejeitar os danos morais.

O TJ/SP manteve a decisão, aplicando o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil.

4ª turma do STJ aplicou prescrição anual e declarou extinta ação sobre exclusão de dependente em plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o ministro Raul Araújo destacou que o entendimento consolidado do STJ, firmado no IAC 2, estabelece que é ânuo o prazo prescricional para qualquer pretensão do segurado contra a seguradora baseada em inadimplemento de deveres derivados do contrato de seguro, nos termos do art. 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil.

O relator observou que, no caso concreto, a exclusão do dependente ocorreu em 2015 e a ação foi ajuizada apenas em 2022, evidenciando o decurso do prazo prescricional anual.

Diante disso, a 4ª turma conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, declarando extinta a demanda em razão da prescrição.

Leia aqui o acórdão.

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