Durante sessão do STF nesta quarta-feira, 4, ministro Gilmar Mendes criticou governadores que recorrem ao Supremo para obter decisões liminares em disputas fiscais, mas depois dirigem ataques à Corte.
Segundo o ministro, há gestores estaduais que frequentemente recorrem ao tribunal em busca de medidas judiciais, inclusive para viabilizar regimes de recuperação fiscal, e posteriormente adotam postura crítica em relação à atuação do STF.
Gilmar citou como exemplo o Estado de Minas Gerais, que, segundo ele, tem conseguido sobreviver financeiramente graças a decisões provisórias concedidas pelo Supremo.
"É chocante ver um governador que levou o Estado a uma debacle econômica sobreviver graças a liminares dadas por este tribunal e depois atacar a Corte", afirmou.
O ministro também criticou o que classificou como "excesso de hipocrisia" no debate público sobre a atuação do STF.
S. Exa. citou passagem bíblica ao comentar as críticas dirigidas à Corte: "Pai, eles não sabem o que fazem".
Para Gilmar Mendes, é necessário que o tribunal reflita sobre a concessão dessas decisões provisórias em conflitos federativos, de modo a preservar o equilíbrio institucional.
Ao final, o ministro afirmou que a postura cautelosa do Supremo diante de temas sensíveis não deve ser interpretada como fragilidade institucional.
"A sobranceria com que o tribunal lida com os temas não significa covardia nem medo. Significa apenas a responsabilidade de quem fala por último."
Zema x STF
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, é conhecido pelas críticas públicas ao STF, especialmente em relação a decisões da Corte.
Entre os episódios mais repercutidos estão declarações sobre os julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Em entrevistas, Zema questionou a severidade de algumas condenações impostas pelo Supremo e afirmou que determinados processos teriam caráter desproporcional.
As críticas também aparecem em manifestações mais amplas sobre o papel do Judiciário na política. O governador tem defendido maior contenção institucional do Supremo e criticado o que considera interferência excessiva da Corte em questões políticas e administrativas.
Nesse contexto se deu a fala do ministro Gilmar Mendes, considerando que o Estado de Minas Gerais tem recorrido com frequência ao STF em disputas federativas, especialmente em ações relacionadas à dívida estadual com a União e à adesão a mecanismos de recuperação fiscal, temas nos quais decisões liminares do tribunal têm sido relevantes para o equilíbrio das contas estaduais.
Situação fiscal de MG
Minas Gerais tem uma dívida com a União estimada em cerca de R$ 165 bilhões.
Em julho de 2024, ministro Edson Fachin determinou que o governador Romeu Zema e o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se manifestassem sobre o pagamento da dívida.
A medida ocorreu após pedido da AGU para que eventual prorrogação do prazo para adesão de Minas ao RRF - Regime de Recuperação Fiscal fosse condicionada à retomada do pagamento do débito.
À época, o governo mineiro solicitou ao STF nova extensão do prazo para aderir ao regime, alegando necessidade de aguardar a regulamentação de proposta legislativa voltada ao refinanciamento das dívidas estaduais.
O projeto apresentado no Senado prevê, entre outras medidas, parcelamento em até 30 anos e possibilidade de utilização de ativos estaduais para abatimento do passivo.
Posteriormente, em agosto de 2024, o plenário do STF referendou, por unanimidade, decisão do ministro Nunes Marques que prorrogou o prazo para Minas aderir ao RRF.
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Na ocasião, o ministro destacou a complexidade do tema e a necessidade de harmonizar interesses da União e do Estado para buscar solução consensual para a crise fiscal.
Durante o julgamento, alguns ministros chamaram atenção para o histórico de inadimplência.
Gilmar Mendes observou que Minas Gerais estava há cerca de nove anos sem amortizar a dívida com a União, alertando que sucessivas liminares podem comprometer a lealdade federativa, ao transferir para a União - e, indiretamente, para toda a sociedade - os custos do desequilíbrio fiscal estadual.
O caso também envolveu a celebração de acordo entre Minas Gerais e a União, posteriormente encaminhado ao STF para homologação, com previsão de retomada gradual do pagamento da dívida e implementação de medidas estruturais no âmbito do regime de recuperação fiscal.