A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que afastou a obrigação de seguradoras arcarem com os custos de defesa em ação civil pública relacionada a acusação de racismo.
Colegiado ressaltou que as apólices eram claras ao excluir da cobertura reclamações decorrentes de injúria, difamação, calúnia, racismo, assédio e abuso.
O caso
A empresa autora ajuizou ação declaratória de cobertura securitária com o objetivo de obter o pagamento ou reembolso das despesas de defesa em ação civil pública que apura suposta prática de racismo, estimadas em R$ 700 mil.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que as apólices contratadas excluíam expressamente cobertura para eventos relacionados a racismo.
No recurso, a empresa sustentou que os seguros de responsabilidade civil geral e profissional garantiriam o pagamento das despesas decorrentes de demandas de responsabilidade civil, afirmando que não houve condenação transitada em julgado por prática de racismo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que as apólices eram claras ao excluir da cobertura reclamações decorrentes de injúria, difamação, calúnia, racismo, assédio e abuso.
O magistrado também observou que a ação civil pública proposta contra a empresa tem como núcleo a apuração de possível prática de racismo, o que foi considerado suficiente para enquadrar o caso na cláusula de exclusão prevista nos contratos.
O acórdão ainda registrou que o fato de a empresa ter firmado acordo com terceiros no curso da ação civil pública não elimina o tema do racismo do contexto do processo.
Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença e majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa.
O escritório Silviano & Bonfim Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1171153-75.2023.8.26.0100