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Apólice

TJ/SP: Seguro não deve arcar com custos de defesa em ação de racismo

Colegiado entendeu que apólices excluíam expressamente indenização por danos relacionados a racismo.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 11:57

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que afastou a obrigação de seguradoras arcarem com os custos de defesa em ação civil pública relacionada a acusação de racismo.

Colegiado ressaltou que as apólices eram claras ao excluir da cobertura reclamações decorrentes de injúria, difamação, calúnia, racismo, assédio e abuso. 

O caso

A empresa autora ajuizou ação declaratória de cobertura securitária com o objetivo de obter o pagamento ou reembolso das despesas de defesa em ação civil pública que apura suposta prática de racismo, estimadas em R$ 700 mil.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que as apólices contratadas excluíam expressamente cobertura para eventos relacionados a racismo. 

No recurso, a empresa sustentou que os seguros de responsabilidade civil geral e profissional garantiriam o pagamento das despesas decorrentes de demandas de responsabilidade civil, afirmando que não houve condenação transitada em julgado por prática de racismo. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP manteve decisão que afastou cobertura securitária para despesas de defesa em ação civil pública por suposta prática de racismo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que as apólices eram claras ao excluir da cobertura reclamações decorrentes de injúria, difamação, calúnia, racismo, assédio e abuso. 

O magistrado também observou que a ação civil pública proposta contra a empresa tem como núcleo a apuração de possível prática de racismo, o que foi considerado suficiente para enquadrar o caso na cláusula de exclusão prevista nos contratos. 

O acórdão ainda registrou que o fato de a empresa ter firmado acordo com terceiros no curso da ação civil pública não elimina o tema do racismo do contexto do processo. 

Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença e majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa. 

O escritório Silviano & Bonfim Advogados Associados atua no caso.

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