A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e as consequências jurídicas nos casos em que houver reconhecimento de abusividade. Ao julgar o tema, o colegiado fixará tese vinculante a fim de orientar tribunais de todo o país.
Caberá ao colegiado estabelecer parâmetros objetivos para verificar quando esse tipo de contrato é válido e quando pode ser considerado abusivo, especialmente em situações nas quais o consumidor afirma que pretendia contratar um empréstimo consignado comum, e não um cartão de crédito consignado.
A afetação foi decidida no julgamento do ProAfR no REsp 2.215.853, de relatoria do ministro Raul Araújo, em sessão virtual encerrada no último dia 24.
Outro ponto que será analisado pelo STJ é a situação em que a dívida se prolonga sem perspectiva clara de quitação. A Corte vai definir como devem ser avaliados os casos em que os descontos mensais em folha ou no benefício previdenciário não são suficientes para amortizar o débito, diante da incidência de juros rotativos sobre o saldo remanescente.
Além disso, a 2ª seção vai decidir quais devem ser os efeitos da eventual invalidação do contrato. Entre as possibilidades descritas no acórdão estão o retorno das partes ao estado anterior, a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais. O colegiado também vai examinar se, nesses casos, há configuração de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido.
Veja a delimitação da controvérsia no Tema 1.414:
I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:
(i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e
(ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; e
II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Divergências de entendimento
Segundo o relator, a controvérsia tem caráter multitudinário e já gerou divergências relevantes nos tribunais estaduais. O voto destaca que há processos semelhantes espalhados pelo país, além de incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados em diversos tribunais, com entendimentos nem sempre coincidentes sobre a licitude da contratação, o dever de informação, a conversão do contrato e o cabimento de indenização.
No acórdão de afetação, Raul Araújo observou que a discussão envolve matéria infraconstitucional e apresenta potencial de uniformização nacional. Para ele, a definição concentrada da tese contribuirá para dar maior segurança jurídica e coerência às decisões, tanto nos tribunais locais quanto no próprio STJ.
Processos suspensos
Com a afetação, a 2ª seção determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial, em 2ª instância e no STJ, que tratem da mesma questão jurídica.
O relator também registrou que o tema tem relação com o Tema 1.325 do STJ, ainda pendente de julgamento de mérito, que discute especificamente a existência, ou não, de dano moral presumido na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário.
A futura tese a ser fixada pela 2ª seção terá efeito vinculante e servirá de referência para o julgamento das demandas repetitivas sobre cartão de crédito consignado em todo o país.
Processos afetados: