A Câmara dos Deputados analisa projeto que prevê a suspensão, por 24 horas, dos prazos processuais no dia do aniversário do advogado que atua no processo. A medida consta no PL 6.831/25 e propõe a inclusão da regra no CPC. O projeto será analisado pela CCJ da Câmara.
Pelo texto, a pausa valeria para todos os processos nos quais o profissional esteja habilitado, independentemente da instância, do rito ou da natureza da causa. Para que a suspensão ocorra, o advogado deverá comunicar previamente a data com pelo menos dez dias corridos de antecedência.
Limites e exceções
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Duda Ramos, a suspensão poderá ocorrer apenas uma vez por ano para cada advogado e abrangerá todos os processos em que ele atue naquele período. O benefício não poderá ser repetido ou ampliado no mesmo ano, mesmo que haja substituição do profissional responsável pela causa.
O projeto também prevê situações em que a regra não poderá ser aplicada. Entre elas estão processos que envolvam risco à liberdade individual, ameaça concreta à integridade física ou à vida de pessoas, além de casos urgentes em que a espera possa resultar na perda de um direito ou em prejuízo relevante ao interesse público reconhecido judicialmente.
A proposta também determina que a suspensão não interfere nos prazos das demais partes do processo, de terceiros ou do julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já designados não seriam automaticamente adiados, embora o juiz possa readequar a agenda, após ouvir a parte contrária, se considerar necessário.
O texto estabelece que a regra não se aplica a integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias ou da Advocacia Pública.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Com informações da Câmara dos Deputados.