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PM/GO: Juiz manda Estado explicar refazimento de lista de concurso

Decisão determina apresentação de critérios e documentos usados na reclassificação após decisão do STF.

22/3/2026
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O juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, determinou que o Estado de Goiás apresente documentos e informações sobre o refazimento da lista de classificação do concurso para cadete (aluno oficial) da Polícia Militar, regido pelo edital 4/22, após o julgamento da ADin 7.490 no STF.

A decisão foi proferida em ação proposta por candidato que questiona a forma como a Administração promoveu a retificação da lista de classificação do certame. Segundo ele, a adequação realizada após a decisão do STF teria provocado distorções na ordem classificatória e eventual preterição de candidatos aprovados.

Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que não estavam presentes, em cognição sumária, os requisitos necessários para suspender os efeitos da lista ou impedir novas convocações. Para o juiz, o caso exige maior produção de provas e observância do contraditório para verificar se houve eventual irregularidade na atuação administrativa.

Juiz determinou que Estado de GO apresente critérios usados no refazimento da lista de concurso após decisão do STF.(Imagem: Freepik)

Assim, deferiu parcialmente o pedido liminar apenas para determinar que o Estado apresente, no momento da contestação, documentos que indiquem a real posição do autor no concurso, bem como o procedimento administrativo que fundamentou o refazimento da lista após a ADin 7.490, incluindo planilhas e critérios técnicos utilizados na reclassificação.

Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência, mas autorizou a redução pela metade e o parcelamento das custas iniciais em dez parcelas.

Após o pagamento da primeira parcela das custas, o Estado de Goiás será citado para apresentar contestação no prazo legal.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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