O juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, determinou que o Estado de Goiás apresente documentos e informações sobre o refazimento da lista de classificação do concurso para cadete (aluno oficial) da Polícia Militar, regido pelo edital 4/22, após o julgamento da ADin 7.490 no STF.
A decisão foi proferida em ação proposta por candidato que questiona a forma como a Administração promoveu a retificação da lista de classificação do certame. Segundo ele, a adequação realizada após a decisão do STF teria provocado distorções na ordem classificatória e eventual preterição de candidatos aprovados.
Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que não estavam presentes, em cognição sumária, os requisitos necessários para suspender os efeitos da lista ou impedir novas convocações. Para o juiz, o caso exige maior produção de provas e observância do contraditório para verificar se houve eventual irregularidade na atuação administrativa.
Assim, deferiu parcialmente o pedido liminar apenas para determinar que o Estado apresente, no momento da contestação, documentos que indiquem a real posição do autor no concurso, bem como o procedimento administrativo que fundamentou o refazimento da lista após a ADin 7.490, incluindo planilhas e critérios técnicos utilizados na reclassificação.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência, mas autorizou a redução pela metade e o parcelamento das custas iniciais em dez parcelas.
Após o pagamento da primeira parcela das custas, o Estado de Goiás será citado para apresentar contestação no prazo legal.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.
- Processo: 5039761-60.2026.8.09.0051
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