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Desvio de emendas: Zanin vota por condenar deputados por corrupção

Relator, por sua vez, afastou crime de organização criminosa, por falta de provas.

17/3/2026
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A 1ª turma do STF retoma nesta terça-feira,17, o julgamento da AP 2.670, contra dois deputados federais do PL e outros seis réus acusados de desvio de emendas parlamentares. 

Com início marcado para as 13h, a sessão será aberta com voto do ministro Cristiano Zanin.

Acompanhe ao vivo:

Voto do relator

A sessão desta terça-feira, 17, foi iniciada com a manifestação do relator, ministro Cristiano Zanin. S. Exa. iniciou o voto afastando as preliminares apresentadas pelas defesas. Ele reafirmou a competência do STF para julgar o caso, destacando que a Corte já havia reconhecido sua atribuição anteriormente, sem impugnação.

Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, ao afirmar que houve amplo acesso aos autos e múltiplas oportunidades para manifestação das partes ao longo da instrução. Por fim, afastou questionamentos sobre a cadeia de custódia, ressaltando que não há indícios de irregularidades na coleta, preservação ou análise das provas.

Cristiano Zanin vota em julgamento de acusados de desvio de emendas parlamentares.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Ao iniciar a análise do mérito, o relator Cristiano Zanin destacou que o crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, ainda que não haja pagamento, podendo ocorrer inclusive por intermédio de terceiros.

No caso, rejeitou a tese das defesas de que os recursos não teriam origem parlamentar, afirmando que documentos dos autos, como notas técnicas do Ministério da Saúde, comprovam que as verbas destinadas a São José do Ribamar/MA decorreram de indicações de parlamentares. Para o ministro, eventuais classificações administrativas não afastam essa natureza nem impedem a configuração do crime.

Ao avançar para a análise fática, Zanin afirmou haver robustas provas de autoria e materialidade. Segundo ele, os réus teriam solicitado cerca de R$ 1,6 milhão em vantagem indevida em troca da destinação de aproximadamente R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares ao município. Entre os elementos citados estão registros bancários, mensagens, apreensões, relatórios policiais e depoimentos, além de diálogos reconhecidos pelos próprios acusados.

O relator também destacou o depoimento do então prefeito, que relatou cobranças e intimidações, e apontou que as provas evidenciam atuação ativa dos parlamentares na destinação das verbas. Segundo Zanin, mensagens e documentos revelam articulação entre os acusados, com divisão de tarefas e controle de repasses.

Nesse contexto, atribuiu ao deputado Josimar Cunha Rodrigues papel central no esquema, como líder na indicação e distribuição das emendas, orientação dos demais envolvidos e operacionalização de pagamentos, inclusive por meio de terceiros e empresas vinculadas.

Por fim, afastou as justificativas das defesas, como a alegação de natureza pessoal dos repasses, ao afirmar que não encontram respaldo nas provas, que demonstram correspondência entre valores, datas e tratativas, reforçando a tese de atuação conjunta para obtenção de vantagens indevidas em troca da destinação de recursos públicos.

O relator detalhou a atuação de outros envolvidos no esquema, apontando João Batista Magalhães como intermediador na liberação e encaminhamento das verbas, com participação ativa nas tratativas e no compartilhamento de informações sobre emendas e valores. Segundo o ministro, mensagens e documentos demonstram que ele atuava em articulação direta com Josimar Maranhãozinho e outros integrantes do grupo.

Zanin também destacou provas de que a cobrança da vantagem indevida era operacionalizada por terceiros, especialmente por Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, que mantinha contato frequente com os parlamentares e atuava na pressão sobre o então prefeito de São José do Ribamar. De acordo com Zanin, há registros de diálogos que tratam da liberação de recursos, da identificação das emendas e da exigência de pagamento como contrapartida.

Além disso, apontou evidências de que o grupo adotava estratégias para viabilizar a cobrança, como o fracionamento de valores para facilitar a identificação da autoria das verbas. Também mencionou mensagens com teor intimidatório e relatos de visitas presenciais ao prefeito, tanto na sede da prefeitura quanto em sua residência, com insistência na cobrança dos valores.

Zanin ressaltou que depoimentos de testemunhas e do próprio prefeito confirmam o ambiente de pressão e intimidação, incluindo a entrega de bilhete e tentativas reiteradas de contato para exigir o pagamento. 

Para o ministro, o conjunto probatório demonstra de forma consistente não apenas a solicitação da vantagem indevida, mas também os meios empregados para sua cobrança, reforçando a configuração do crime de corrupção passiva.

Em sequência, apontou elementos que, segundo ele, reforçam a participação do deputado Pastor Gil nas tratativas para cobrança da vantagem indevida. Zanin destacou diálogos e depoimentos que indicam tentativas reiteradas de contato com o prefeito, inclusive com sugestão de reuniões para “acertos”, além de mensagens que evidenciariam preocupação com a exposição das tratativas e a adoção de cuidados típicos de atividade ilícita.

O ministro também mencionou registros de conversas entre os envolvidos que, em sua avaliação, afastam a versão de que os contatos teriam finalidade legítima, como projetos institucionais. Para ele, o teor das mensagens demonstra tentativa de pressionar o gestor municipal para viabilizar o pagamento.

Zanin ainda citou evidências de transferências financeiras entre os parlamentares, destacando diálogos que indicariam cautela na indicação de contas bancárias, o que, segundo o relator, reforça a natureza ilícita das operações. Além disso, apontou que, diante da resistência do prefeito, o grupo teria recorrido a terceiros para intensificar a cobrança, com visitas à residência do gestor.

Por fim, o relator ressaltou que depoimentos e provas documentais confirmam essas abordagens e o contexto de pressão, concluindo que o conjunto probatório evidencia não apenas a solicitação da vantagem indevida, mas também as estratégias adotadas para sua cobrança.

Na parte final do voto, o relator reforçou o envolvimento dos demais acusados, destacando que Adonis Gomes Martins e Abraão Nunes Martins Neto atuaram como cobradores a serviço de Pacovan, realizando abordagens ao prefeito para exigir o pagamento da vantagem indevida. Segundo Zanin, provas extraídas de celulares e mensagens demonstram que ambos tinham conhecimento da origem ilícita dos valores, com referências explícitas às emendas parlamentares e aos parlamentares envolvidos.

O ministro também apontou que documentos e depoimentos confirmam a atuação organizada do grupo, com detalhamento de valores, identificação das emendas e divisão dos montantes. Para o relator, não há plausibilidade na alegação de desconhecimento por parte dos acusados, diante do volume de provas que indicam ciência e participação nas cobranças.

Zanin ainda destacou a proximidade entre Josimar Cunha Rodrigues e Pacovan, evidenciada por intensa troca de mensagens e contatos frequentes, afastando a tese de distanciamento alegada pela defesa. Também rejeitou o argumento de que as condutas estariam no âmbito regular da atividade parlamentar, afirmando que as emendas foram utilizadas como instrumento para obtenção de vantagem ilícita.

Por fim, o relator concluiu que o conjunto probatório demonstra que a destinação de recursos públicos foi condicionada à cobrança de propina, ainda que não tenha havido pagamento, o que é suficiente para a configuração do crime. Assim, afirmou que as condutas dos acusados se enquadram no delito de corrupção passiva previsto no artigo 317 do CP.

Acusados

São reus: 

  • Deputado Federal Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho
  • Deputado Federal Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil
  • Ex-deputado Federal João Bosco da Costa, o Bosco Costa
  • Thalles Andrade Costa
  • João Batista Magalhães
  • Adones Gomes Martins
  • Abraão Nunes Martins Neto
  • Antônio José Silva Rocha

Eles respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. 

Segundo a denúncia da PGR, o grupo teria solicitado propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar/MA, por meio de emendas parlamentares.

A denúncia foi apresentada no Inq 4.870, recebida pela 1ª turma em março de 2025 e convertida na AP 2.670.  

O julgamento teve início no último dia 10 com a leitura do relatório, a manifestação da procuradoria-Geral da República e as sustentações orais das defesas.   

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