O desembargador Roberval Belinati, do TJ/DF, suspendeu nesta terça-feira, 17, a decisão de 1ª instância que havia impedido o uso de imóveis públicos como garantia de empréstimos destinados à capitalização do Banco de Brasília. O relator entendeu que a restrição interferia no funcionamento do governo distrital e poderia causar prejuízos financeiros ao Distrito Federal.
A controvérsia teve início após decisão de 1ª instância proibir a utilização de bens públicos para reforçar o caixa do BRB, instituição que está sob investigação em operações relacionadas ao Banco Master.
Diante da liminar, o governo do Distrito Federal apresentou recurso para derrubar a restrição. Ao analisar o pedido, o desembargador acolheu os argumentos do ente público e concluiu que a proibição comprometia a atuação administrativa e financeira do governo local.
Função social do banco
Ao examinar o caso, Roberval Belinati destacou o papel desempenhado pelo banco no Distrito Federal e os impactos da limitação imposta pela decisão anterior. Nesse contexto, afirmou:
“Destaque-se que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal.”
O magistrado também apontou que a manutenção da liminar poderia resultar em prejuízos financeiros ao Distrito Federal, o que reforçou a necessidade de sua suspensão.
A medida questionada tem origem em projeto de lei sancionado no último dia 10 pelo governador Ibaneis Rocha, que autorizou a utilização de imóveis públicos como garantia para operações financeiras.
O objetivo é viabilizar a captação de recursos para cobrir perdas decorrentes de operações envolvendo o Banco Master.
Com a liberação, o BRB pretende realizar operações de crédito que podem chegar a R$ 6 bilhões, em negociação com o Fundo Garantidor de Créditos e outras instituições financeiras.
Ao final, ficou determinado que a liminar de 1ª instância permanece suspensa, permitindo ao governo distrital utilizar imóveis públicos como garantia em operações voltadas à capitalização do banco.
- Processo: 0710294-93.2026.8.07.0000
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