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AO VIVO: STF analisa prorrogação de CPMI que investiga fraudes no INSS

Ministro reconheceu direito da minoria parlamentar e determinou extensão dos trabalhos da comissão que apura fraudes no INSS.

26/3/2026
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O plenário do STF analisa, na tarde desta quinta-feira, 26, o referendo de liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinou a prorrogação do funcionamento da CPMI destinada a investigar fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.

A medida foi concedida no âmbito do MS 40.799, impetrado pelo senador Carlos Viana e pelos deputados Alfredo Gaspar e Marcel Van Hattem.

Os parlamentares alegaram omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional ao não processar requerimento de prorrogação dos trabalhos por mais 120 dias, apresentado em dezembro de 2025.

Acompanhe ao vivo:

Liminar

Na decisão, o ministro entendeu que a ausência de leitura do pedido viola o direito das minorias parlamentares, assegurado pela Constituição. Segundo Mendonça, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento do requerimento constitui ato vinculado, não cabendo avaliação política sobre sua conveniência.

O relator também destacou que, diante da inexistência de vedação expressa no regimento do Congresso, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a norma do Senado que admite a prorrogação automática mediante solicitação de um terço dos parlamentares.

A liminar fixou prazo de 48 horas para que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso adotem as providências necessárias para processar o pedido. O descumprimento implicará aceitação tácita da prorrogação, permitindo que a própria presidência da CPMI dê continuidade aos trabalhos.

O ministro determinou ainda a prestação de informações pelas autoridades envolvidas no prazo de 10 dias.

A comissão, que apura irregularidades envolvendo beneficiários do INSS, teria seu prazo encerrado em 28 de março caso não houvesse a extensão. 

Sustentação oral

Na sustentação oral, o advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças defendeu que a prorrogação da CPMI é Direito Constitucional automático, uma vez preenchidos os requisitos do art. 58, §3º, da Constituição.

Segundo ele, houve violação ao direito de petição, pois o requerimento de prorrogação, subscrito por 175 deputados e 29 senadores, sequer foi protocolado pela Mesa do Congresso, permanecendo sem qualquer processamento.

O advogado também apontou afronta ao direito das minorias parlamentares, destacando que a jurisprudência do STF reconhece a instalação e a prorrogação de CPIs como atos vinculados, sem margem para discricionariedade do presidente do Congresso.

Sustentou ainda que a omissão compromete o direito de investigação do Legislativo, especialmente diante da relevância dos fatos apurados pela CPMI, relacionados a prejuízos a aposentados do INSS.

Ao final, pediu a manutenção da liminar concedida, por entender presentes os requisitos constitucionais para a prorrogação dos trabalhos.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou que a criação e a prorrogação de CPIs constituem direito público subjetivo das minorias parlamentares, assegurado pela Constituição como instrumento do direito de oposição e de fiscalização. 

Segundo o ministro, uma vez preenchidos os requisitos do art. 58, §3º, apoio de um terço dos parlamentares, fato determinado e prazo certo, não há margem para decisão política do presidente do Congresso, sendo o ato de processamento do requerimento meramente vinculado. 

Mendonça destacou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a maioria não pode impedir ou dificultar o exercício desse direito pelas minorias, sob pena de comprometer o regime democrático. 

Para o relator, condicionar a prorrogação da CPMI à deliberação da presidência do Congresso equivale a esvaziar o direito de investigação parlamentar, retirando das minorias um de seus principais instrumentos de controle político. 

"Um caso que envolve o roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional, no âmbito da responsabilidade política, que as minorias pleitem o direito de ver reconhecido."

Mendonça reafirmou que a prorrogação de CPI é direito da minoria parlamentar e não depende de decisão política da Mesa do Congresso, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.

Segundo o relator, a Constituição e a legislação aplicável permitem a prorrogação dos trabalhos até o fim da legislatura, mediante requerimento de um terço dos parlamentares, sendo o ato de recebimento e leitura apenas formal e sem margem de discricionariedade.

O ministro também destacou que não há, no caso de CPMI, regra regimental que limite a prorrogação, diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados em relação ao número de CPIs simultâneas.

Apontou que houve omissão da Mesa do Congresso, mesmo diante da comprovação de apoio suficiente ao pedido de prorrogação, caracterizando violação ao direito líquido e certo da minoria parlamentar.

Na parte final do voto, o ministro André Mendonça reafirmou a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos da CPMI diante da omissão da Mesa do Congresso, especialmente com a proximidade do encerramento do prazo da comissão.

O relator destacou que impedir a prorrogação comprometeria não apenas a investigação, mas também a produção de diagnósticos e soluções sobre as fraudes apuradas no INSS, podendo inviabilizar a conclusão dos trabalhos.

Mendonça também enfatizou o papel do STF como instância de controle para assegurar o equilíbrio entre maioria e minoria no Parlamento, garantindo a efetividade do direito de oposição dentro do regime democrático.

Ao final, votou pelo referendo da liminar, determinando que o Congresso receba e processe o pedido de prorrogação no prazo de 48 horas. Fixou ainda que a extensão dos trabalhos da CPMI deve ocorrer por até 60 dias e que, em caso de inércia, a prorrogação poderá ser considerada automaticamente efetivada.

Divergência

No voto divergente, o ministro Flávio Dino afirmou que a controvérsia deve ser analisada à luz do direito positivo e do princípio da separação de poderes, afastando interpretações ampliativas.

Segundo ele, não está em discussão a relevância das investigações sobre fraudes no INSS, mas os limites jurídicos das CPIs, que exercem função atípica e, por isso, estão sujeitas a restrições constitucionais.

O ministro sustentou que a Constituição trata apenas da criação das comissões, exigindo fato determinado e prazo certo, sem prever prorrogação automática. Para Dino, admitir extensões sucessivas esvazia esse limite temporal e pode tornar a atividade investigativa indefinida.

Destacou ainda que a prorrogação é matéria interna do Parlamento e não deve ser submetida ao controle do Judiciário, cabendo ao Legislativo definir o destino das comissões.

Também afastou a existência de lacuna normativa, afirmando que a lei 1.579/52 e o Regimento Comum do Congresso já disciplinam o tema e condicionam a prorrogação à deliberação da Casa legislativa.

Por fim, concluiu pela inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes, votando contra o referendo da liminar e pela improcedência do pedido.

Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência e entendeu que não há direito líquido e certo. Para ele, a Constituição exige prazo certo e não admite prorrogação automática, que deve depender de decisão da Casa legislativa. Também afirmou que não cabe ao STF interpretar normas regimentais e apontou possível desvio de finalidade na CPMI.

O ministro Cristiano Zanin entendeu que não há direito líquido e certo. Para ele, a Constituição não prevê prorrogação de CPI e não cabe ao STF interpretar normas regimentais, votando contra a liminar.

Nunes Marques destacou que a prorrogação deve ser decidida pelo próprio Parlamento, por se tratar de matéria interna, acompanhou a divergência e votou contra a liminar.

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