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Juízes negros representam 14% na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho

Dados do CNJ mostram avanço gradual, mas presença segue distante da realidade populacional.

2/4/2026
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No último dia 22, magistrados negros foram alvo de ataques racistas durante uma transmissão ao vivo promovida pelo TJ/PR. O inadmissível episódio não se limita a um caso isolado: ele reflete a persistência de um cenário em que a presença de negros em espaços historicamente restritos enfrenta resistência.

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Em um país onde pessoas negras representam cerca de 55% da população, segundo o Censo 2022 do IBGE, sua participação no Judiciário permanece desproporcionalmente baixa.

Dados do CNJ1 mostram que, embora haja avanço desde a implementação de ações afirmativas, juízes negros, em 2026, representam apenas 14% na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

Confira a análise.

Aumento de juízes negros na Justiça Estadual, Federal e Trabalhista caminha lentamente.(Imagem: Arte Migalhas)

No geral

Em 2023, o país contava com 17.669 magistrados nas Justiças Estadual, do Trabalho e Federal. Desse total, 2.100 eram negros (11,9%). Em 2026, o número total de juízes nesses ramos chegou a 18.810, dos quais 2.647 se declararam negros (14,1%).

No período de 3 anos, portanto, a participação de magistrados negros cresceu 2,2 pontos percentuais, indicando avanço gradual na composição racial da magistratura.

O dado ganha relevo quando analisado sob a perspectiva do crescimento da magistratura.

Entre 2023 e 2026, o número total de juízes aumentou em 1.141 cargos. Nesse mesmo intervalo, o contingente de magistrados negros cresceu em 547 - o que significa que quase metade da expansão da carreira foi composta por pessoas negras.

Embora ainda distante de refletir a composição demográfica da população brasileira, o movimento indica uma inflexão relevante no perfil da magistratura, com crescimento mais acelerado da presença negra em comparação ao conjunto da carreira.

Por ramos

A análise por ramo reforça esse cenário de avanço gradual.

Na Justiça Estadual, o número de magistrados negros passou de 1.462, em 2023, para 1.856, em 2026 - um acréscimo de 394 juízes. Em termos proporcionais, a participação subiu de cerca de 11,8% para 14,2%.

Na Justiça do Trabalho, o contingente aumentou de 479 para 567 magistrados negros (+88), com elevação proporcional de aproximadamente 14% para 15,7%.

Já na Justiça Federal, os magistrados negros passaram de 159 para 224 (+65), o que representa crescimento proporcional de cerca de 8,4% para 10,5%.

Apesar do avanço, em 2026 a participação de magistrados negros ainda permanece abaixo de 16% em todos os ramos - e, na Justiça Federal, pouco acima de 10%.

Recorte geracional

Os dados relativos ao ano de ingresso na magistratura indicam que a ampliação da presença de juízes negros é um fenômeno recente.

Entre os magistrados que ingressaram até 2019, a participação se manteve relativamente estável, em patamar próximo de 12% a 13% quando comparado ao total de magistrados ingressantes.

Já entre aqueles que ingressaram a partir de 2020, o índice salta para 18,94%, evidenciando uma mudança no perfil dos concursos mais recentes.

Até 2009, por exemplo, a presença de magistrados negros não ultrapassava 13%, com variações discretas ao longo das décadas. No recorte mais recente, contudo, observa-se um crescimento mais expressivo, rompendo o padrão histórico de baixa representatividade.

Esse recorte ajuda a explicar o comportamento geral da série histórica.

Embora o número total de magistrados negros venha aumentando, o avanço ainda ocorre de forma gradual, já que a composição do Judiciário permanece fortemente influenciada por gerações anteriores, formadas em um contexto de menor diversidade racial.

Políticas afirmativas

O avanço recente na presença de magistrados negros também se relaciona à consolidação de políticas de ação afirmativa nos concursos públicos do Judiciário.

Desde 2015, a resolução 203 do CNJ prevê a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos para a magistratura e para servidores do Judiciário. A norma foi um marco na tentativa de ampliar a diversidade racial na carreira.

Nos últimos anos, o CNJ tem promovido ajustes para garantir a efetividade desse sistema.

Em 2023, o Conselho alterou regras sobre notas mínimas e critérios de seleção, após questionamento da Anan - Associação Nacional da Advocacia Negra. A mudança buscou evitar distorções que, na prática, poderiam prejudicar candidatos cotistas.

Entre os principais pontos, foi vedado o estabelecimento de cláusulas de barreira específicas para candidatos negros na prova objetiva, de modo a não impor exigências mais rigorosas do que aquelas aplicadas à ampla concorrência.

Para os concursos do Judiciário em geral, passou-se a admitir que candidatos cotistas avancem com nota até 20% inferior à mínima exigida para ampla concorrência.

Já nos concursos para a magistratura, foi mantida a exigência de nota mínima 6,0 para acesso às fases seguintes.

O CNJ também reforçou a importância das comissões de heteroidentificação, responsáveis por validar a autodeclaração racial dos candidatos, como mecanismo de controle e integridade das políticas afirmativas.

Embora essas iniciativas tenham contribuído para o aumento gradual da participação de magistrados negros, os dados indicam que seus efeitos ainda são recentes e tendem a se refletir de forma mais intensa apenas nas próximas gerações da magistratura.

Exame Nacional da Magistratura

A política de ações afirmativas também alcança, de forma indireta, o Enam - Exame Nacional da Magistratura, etapa obrigatória para ingresso na carreira.

Embora o exame não preveja reserva de vagas - por se tratar de fase habilitatória, e não de concurso para provimento de cargo, o edital já incorpora mecanismos típicos das políticas de cotas, como o procedimento de heteroidentificação de candidatos negros e indígenas.

Além disso, o CNJ instituiu programa de bolsas voltado a candidatos negros aprovados no Enam, com o objetivo de ampliar as condições de preparação para os concursos da magistratura.

Na prática, o exame funciona como porta de entrada para o sistema de cotas aplicado posteriormente nos certames dos tribunais, reforçando a estratégia institucional de ampliação da diversidade racial desde as etapas iniciais de acesso à carreira.

Fica o questionamento

O episódio de racismo contra magistrados negros é sintomático de uma realidade ainda presente na cultura brasileira, marcada por discriminação e estranhamento diante da ocupação, por pessoas negras, de espaços historicamente restritos.

Esse cenário impõe a necessidade de enfrentamento em múltiplos níveis - penal, civil e institucional -, bem como o fortalecimento de políticas voltadas à ampliação do acesso a posições de destaque.

Nesse contexto, as políticas de ação afirmativa se mostram não apenas pertinentes, mas indispensáveis. Elas operam como instrumento de correção de desigualdades históricas e vêm produzindo efeitos concretos, ainda que graduais, na composição da magistratura.

Os dados revelam avanços - sobretudo entre os ingressantes mais recentes -, mas também expõem limites evidentes. Quase 11 anos após a instituição da política de cotas pelo CNJ, em 2015, a presença de magistrados negros ainda não ultrapassa 16% em nenhum dos ramos do Judiciário.

A constatação impõe uma reflexão inevitável: o ritmo de transformação está à altura do desafio?

Se, por um lado, há sinais claros de inflexão, por outro, a mudança estrutural segue lenta diante da dimensão da desigualdade racial no país.

A tendência é que os efeitos dessas políticas se tornem mais visíveis nas próximas décadas, à medida que novas gerações ingressem na carreira - o que não afasta, contudo, a necessidade de contínuo aperfeiçoamento das estratégias de promoção da equidade racial no Judiciário.

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1 Considera a soma de magistrados "negros-pardos" e "negros-pretos", conforme classificação adotada pelo CNJ.

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