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Zé Neto e Cristiano devem excluir vídeo de música por uso de imagem de influencer com Vorcaro

Decisão foi concedida após reconhecimento de uso não autorizado de imagem em conteúdo com fins promocionais

2/4/2026
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A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi proibida de utilizar imagens e dados que identifiquem a influenciadora Karolina Trainotti em vídeo de divulgação da música “Oi, Tudo Bem?”, após ela afirmar que o conteúdo a vinculou a Daniel Vorcaro de forma indevida e vexatória.

A decisão foi da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, ao entender presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Vídeo associou influenciadora a Vorcaro

Karolina afirmou que teve sua imagem explorada em vídeo publicado no perfil oficial da dupla no TikTok e depois replicado em redes sociais e páginas de notícias de celebridades. Segundo a ação, o conteúdo, apresentado como bastidor de uma versão ao vivo da faixa, combinava a canção com imagens e trechos de conversas privadas, permitindo sua identificação e associando sua figura à narrativa envolvendo Daniel Vorcaro.

A influenciadora alegou que o problema não está na letra da música, mas na forma como ela foi promovida. Sustentou que o vídeo integrou a estratégia de divulgação da canção e explorou fatos relacionados aos vazamentos da operação “Compliance Zero”, o que a expôs de forma vexatória e com finalidade econômica.

Zé Neto e Cristiano tiveram vídeo proibido por uso de imagem de influenciadora ligada a Vorcaro.(Imagem: Teca Lamboglia /Fotoarena/Folhapress)

Risco de dano

Ao analisar o caso, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano.

“A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência.”

Com isso, determinou que os músicos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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