O juízo de Goiás concedeu tutela de urgência para reinserir candidata excluída de concurso público municipal após alteração de critério de aprovação. A decisão é da juíza de Direito Ana Flavia Buck, da vara das Fazendas Públicas de Iaciara/GO, que também garantiu a participação da candidata nas etapas subsequentes do certame.
A mulher participou regularmente do concurso, concorrendo tanto na ampla concorrência quanto nas vagas destinadas a candidatos negros, e havia sido considerada aprovada em três publicações oficiais do concurso, realizadas em dezembro de 2025, inclusive figurando entre os primeiros colocados na lista destinada a candidatos negros.
Posteriormente, a banca examinadora retificou o resultado e passou a exigir aproveitamento mínimo de 50% em cada área de conhecimento, o que resultou em sua desclassificação.
Na decisão, a magistrada destacou a contradição no edital. De um lado, havia previsão de nota mínima global de 50 pontos; de outro, exigência de desempenho mínimo por bloco de disciplinas. Para o juízo, a ambiguidade deve ser interpretada de forma mais favorável ao candidato, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
A decisão também considerou relevante o fato de a candidata ter sido declarada aprovada em três momentos distintos, o que consolidou expectativa legítima de continuidade no certame. A posterior alteração, ocorrida menos de 24 horas após a divulgação do resultado final, foi apontada como mudança substancial e retroativa de critério.
Outro ponto ressaltado foi a ausência de abertura de prazo específico para recurso após a retificação, o que, segundo o juízo, comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a magistrada destacou que a própria banca reconheceu falhas no processamento das notas, o que afastaria, em juízo inicial, a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Diante desse cenário, a magistrada concluiu pela presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Foi determinada a suspensão dos efeitos do ato que excluiu a candidata e sua reinserção provisória nas listas de aprovados, tanto na ampla concorrência quanto nas vagas destinadas a candidatos negros. Também foi assegurada sua participação nas próximas fases do concurso, incluindo provas e procedimento de heteroidentificação.
A decisão fixou prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária. O concurso poderá seguir normalmente em relação aos demais candidatos, ficando a situação da candidata condicionada ao julgamento final da ação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 5142532-47.2026.8.09.0171
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