O 1º núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJ/MG manteve condenação da T4F Entretenimento S/A ao pagamento de indenização a duas consumidoras pelo cancelamento de show da cantora Taylor Swift, ao reconhecer falha na prestação do serviço e desrespeito pela exposição a calor extremo.
A condenação foi fixada em R$ 5,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cada fã.
As consumidoras relataram que adquiriram ingressos e organizaram a viagem com antecedência para o show marcado para 18/11 de 2023, no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. No dia do evento, permaneceram por mais de três horas e meia na fila, sob forte calor, até serem informadas do cancelamento cerca de 30 minutos antes do início da apresentação.
O show foi remarcado para 20/11, mas, segundo narraram, não poderiam comparecer na nova data, o que tornou inviável o aproveitamento da viagem planejada.
A defesa da produtora sustentou que o cancelamento decorreu de condições meteorológicas adversas, sendo caso de força maior, e que não deveria responder pelos gastos com transporte, hospedagem e alimentação, pois tais despesas teriam sido assumidas por liberalidade das consumidoras.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu que houve falha na prestação do serviço e julgou procedentes os pedidos. A empresa foi condenada ao pagamento, para cada consumidora, de R$ 5,8 mil por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais.
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou a tese de força maior. Segundo ele, a produtora não demonstrou que as condições climáticas tenham se agravado de forma repentina a justificar o cancelamento minutos antes do início do show.
“As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público, que, como referido, esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, afirmou.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres acompanhou o voto e ressaltou a gravidade da situação enfrentada pelas fãs. Para o magistrado, a exposição prolongada ao calor intenso, aliada à falta de infraestrutura adequada, ultrapassou o mero dissabor.
“Representa inequívoca agressão à integridade física”, destacou, acrescentando que o dano moral vai “muito além de um mero aborrecimento”.
O colegiado também manteve a condenação pelos danos materiais, ao entender que as despesas realizadas decorreram diretamente da compra dos ingressos e perderam sua finalidade com o cancelamento injustificado.
Ao final, foi mantida integralmente a sentença.
- Processo: 1.0000.25.335944-2/001
Informações: TJ/MG.