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Roberto Jefferson indenizará agente da PF ferida em operação para prendê-lo

Juiz fixou indenização de R$ 200 mil após ataques com tiros e granadas contra equipe policial em 2022.

6/4/2026
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Uma agente da Polícia Federal deverá ser indenizada em R$ 200 mil por danos morais pelo ex-deputado Federal Roberto Jefferson, após ser atingida durante o cumprimento de mandado de prisão em 2022, quando ele atacou a equipe policial com tiros e granadas.

A decisão é do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da 1ª vara de Três Rios/RJ, que reconheceu a responsabilidade civil do ex-parlamentar.

Ataque durante cumprimento de prisão

A policial federal afirmou que integrava equipe enviada para cumprir mandado de prisão na residência do ex-deputado, expedido por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em 23 de outubro de 2022, quando foi atingida por disparos de fuzil e explosões de granadas.

Segundo relatou, foram utilizadas três granadas adulteradas com pregos e fita, além de cerca de 60 disparos de fuzil em direção aos agentes. A policial sofreu ferimentos na cabeça, no cotovelo e no joelho, além de uma lesão profunda na região do quadril, onde ficaram estilhaços.

Após o atendimento inicial, exames confirmaram a presença de fragmentos metálicos alojados no corpo. Dias depois, a região lesionada inflamou, exigindo nova internação e cirurgia para retirada dos estilhaços.

O ex-deputado alegou que a policial deveria possuir preparo emocional para situações de risco e sustentou que os ferimentos poderiam ter sido causados por disparo acidental da própria arma da agente. Também argumentou que a alta hospitalar no mesmo dia indicaria menor gravidade das lesões.

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Policial Federal ferida dentro de viatura alvejada por tiros disparados por Roberto Jefferson durante operação para prendê-lo.(Imagem: José Lucena/TheNews2/Folhapress)

Comprovação da autoria e do nexo causal

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a ampla repercussão do episódio confirmou a autoria dos ataques praticados pelo ex-deputado.

“Não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor.”

O magistrado afirmou que “o nexo de causalidade existente entre as ações perpetradas pelo réu e as lesões sofridas pela autora é evidente” e rejeitou as alegações defensivas por falta de prova, destacando que se tratavam de “meras especulações, sem o amparo de nenhuma prova produzida pelo réu”.

Além disso, afastou a tese de que o risco da atividade policial excluiria o dever de indenizar.

“Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão.”

Diante disso, o juiz condenou o ex-deputado Roberto Jefferson ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à agente.

Leia a decisão.

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