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Plano de saúde: Juiz reconhece falso coletivo e limita reajustes à ANS

Sentença determina revisão contratual e devolução de valores pagos a maior.

11/4/2026
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O juiz Glariston Resende, da 3ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, reconheceu a natureza de “falso coletivo” em contrato de plano de saúde e determinou a aplicação dos índices da ANS, próprios dos planos individuais.

Juízo considerou que o número reduzido de beneficiários e o vínculo familiar caracterizam o plano como individual, afastando o regime dos contratos coletivos.

O caso

A ação foi proposta por empresa contratante contra operadora de saúde, sob alegação de reajustes excessivos aplicados ao contrato, que abrangia apenas quatro beneficiários.

Segundo os autos, o plano foi formalizado como coletivo, mas atendia exclusivamente às representantes legais da empresa e seus familiares, sem caracterizar efetiva coletividade.

Justiça limitou reajustes de plano à ANS e determinou devolução de valores.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a baixa quantidade de vidas e o vínculo familiar entre os beneficiários evidenciam a natureza individual do contrato, afastando a aplicação das regras próprias dos planos coletivos.

Com esse entendimento, foi determinada a revisão contratual para limitar os reajustes aos percentuais máximos fixados pela ANS, admitindo-se também a aplicação de variação por faixa etária.

A decisão também condenou a operadora à restituição simples dos valores pagos a maior, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, observada a prescrição trienal.

Ao final, o processo foi julgado parcialmente procedente, com condenação da ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

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