A 1ª turma recursal do TJ/SC manteve o banimento de usuário de plataforma de apostas ao concluir que ele violou a política de jogo responsável ao adotar comportamento excessivo e incompatível com a finalidade recreativa do serviço.
A decisão negou provimento ao recurso por entender que houve uso abusivo da conta e tentativa de burlar restrições impostas pela empresa.
Uso intenso e tentativa de reativação
O usuário buscava reativar o cadastro após ter a conta excluída, alegando não ter infringido regras da plataforma. No entanto, a empresa sustentou que o perfil foi desativado após identificar condutas incompatíveis com seus termos de uso, especialmente relacionadas à prática excessiva de apostas e ao descumprimento da política de jogo responsável.
Nos autos, também ficou apontado que, após o bloqueio inicial, o apostador criou novos perfis para continuar utilizando o serviço, prática vedada pelo regulamento da plataforma.
Comportamento considerado de risco
Ao analisar o caso, o relator do caso, juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar destacou que os registros de uso demonstraram padrão intenso e contínuo de apostas, inclusive durante a madrugada, o que evidenciaria perda de controle e impacto na rotina pessoal.
O relator ressaltou que esse comportamento se enquadra no conceito de “jogo problemático”, pois vai além do entretenimento e pode gerar prejuízos à saúde e à vida financeira do usuário. Segundo ele, “o jogo problemático envolve padrões de comportamento que vão além do simples entretenimento e se tornam prejudiciais”.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de o usuário tratar as apostas como forma de investimento, o que, para o magistrado, desvirtua a finalidade da atividade. Nesse sentido, destacou que a prática ultrapassa o caráter recreativo da plataforma.
O julgador também enfatizou que a legislação vigente, especialmente a lei 14.790/23 e a portaria SPA/MF 1.231/24, exige que operadores adotem mecanismos para prevenir comportamentos de risco, inclusive com possibilidade de suspensão ou exclusão de contas.
Nesse contexto, concluiu que a empresa agiu dentro das regras ao bloquear o perfil diante de indícios de uso abusivo e tentativa de contornar restrições.
Diante das provas, o juiz manteve a sentença de improcedência e negou o pedido de reativação da conta. O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.
- Processo: 5003600-91.2025.8.24.0011