O STF declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da lei 19.722/26, do Estado de Santa Catarina, que vedava a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira, 17. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que entendeu que a norma violou o princípio da igualdade material ao interromper políticas afirmativas sem análise prévia de seus efeitos e consequências.
O PSOL, PT, PCdoB e CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionaram o STF contra norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A lei autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos, excluindo expressamente o recorte racial das ações afirmativas.
Igualdade material
Para o relator, Gilmar Mendes, embora redigida de forma ampla, a lei atingiu diretamente as cotas raciais e promoveu retrocesso incompatível com a Constituição.
O ministro ressaltou que o STF já firmou entendimento pela constitucionalidade das ações afirmativas, consideradas instrumentos legítimos de promoção da igualdade substancial e de combate às desigualdades históricas.
No mesmo sentido, Flávio Dino destacou que a norma foi aprovada sem debate público aprofundado, sem realização de audiências públicas e sem avaliação concreta dos resultados das políticas de inclusão.
Já o ministro Edson Fachin enfatizou que a igualdade prevista na Constituição possui natureza material, e não meramente formal, de modo que a neutralidade estatal diante de desigualdades históricas configura omissão inconstitucional.
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Com a decisão, a Corte reafirma a constitucionalidade das cotas raciais e a necessidade de sua manutenção como instrumento de inclusão e promoção da igualdade material.
- Processo: ADIn 7.925