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Chacina do DF: Júri de Planaltina condena réus a mais de 1.200 anos de prisão

O caso, ocorrido no fim de 2022, ficou conhecido como a maior chacina da história do Distrito Federal e teria sido motivado pela disputa de chácara avaliada em R$ 2 milhões.

20/4/2026
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O Tribunal do Júri de Planaltina/DF condenou cinco réus denunciados por crimes relacionados à maior chacina da história do Distrito Federal. A decisão foi proferida na noite de sábado, 18, após seis dias de julgamento.

Segundo o TJ/DF, o conselho de sentença, composto por sete jurados, reconheceu a prática de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

Maior chacina no DF: Tribunal do Júri de Planaltina condena cinco réus a mais de 1.200 anos de prisão.(Imagem: Reprodução/MP-DF)

Entenda o caso

Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023 e vitimaram dez pessoas da mesma família. A motivação estaria relacionada à disputa pela posse de chácara localizada na região administrativa do Paranoá, avaliada à época em cerca de R$ 2 milhões.

Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos, seu marido Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos, e os três filhos do casal: Rafael e Rafaela, ambos de 6 anos, e Gabriel, de 7 anos.

Também foram mortos Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos; Renata Juliene Belchior, de 52 anos; Gabriela Belchior, de 25 anos; Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos.

Julgamento

O júri teve duração de seis dias e contou com a oitiva de 18 testemunhas. A sessão final teve início com a votação dos quesitos em sala secreta. Após intervalo, por volta das 22h30, o magistrado retornou ao plenário para leitura da sentença. Às 23h30, todos os réus já haviam sido informados das condenações e das penas fixadas.

Ao encerrar a leitura, o juiz destacou que o veredicto decorreu de processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados. Dirigindo-se aos familiares das vítimas, afirmou que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias”.

O magistrado também se dirigiu aos réus ao final da sessão: “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”.

Penas

As condenações somam mais de 1.200 anos de prisão:

  • Gideon Batista de Menezes: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção.
  • Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.

Apenas Carlos Henrique cumprirá pena em regime semiaberto. Os demais réus iniciarão o cumprimento em regime fechado.

Informações: TJ/DF.

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