O Tribunal do Júri de Planaltina/DF condenou cinco réus denunciados por crimes relacionados à maior chacina da história do Distrito Federal. A decisão foi proferida na noite de sábado, 18, após seis dias de julgamento.
Segundo o TJ/DF, o conselho de sentença, composto por sete jurados, reconheceu a prática de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.
Entenda o caso
Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023 e vitimaram dez pessoas da mesma família. A motivação estaria relacionada à disputa pela posse de chácara localizada na região administrativa do Paranoá, avaliada à época em cerca de R$ 2 milhões.
Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos, seu marido Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos, e os três filhos do casal: Rafael e Rafaela, ambos de 6 anos, e Gabriel, de 7 anos.
Também foram mortos Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos; Renata Juliene Belchior, de 52 anos; Gabriela Belchior, de 25 anos; Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos.
Julgamento
O júri teve duração de seis dias e contou com a oitiva de 18 testemunhas. A sessão final teve início com a votação dos quesitos em sala secreta. Após intervalo, por volta das 22h30, o magistrado retornou ao plenário para leitura da sentença. Às 23h30, todos os réus já haviam sido informados das condenações e das penas fixadas.
Ao encerrar a leitura, o juiz destacou que o veredicto decorreu de processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados. Dirigindo-se aos familiares das vítimas, afirmou que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias”.
O magistrado também se dirigiu aos réus ao final da sessão: “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”.
Penas
As condenações somam mais de 1.200 anos de prisão:
- Gideon Batista de Menezes: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção.
- Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção.
- Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção.
- Carlos Henrique Alves da Silva: dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.
Apenas Carlos Henrique cumprirá pena em regime semiaberto. Os demais réus iniciarão o cumprimento em regime fechado.
Informações: TJ/DF.