MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ rejeita nulidades e mulher que matou companheiro irá a Júri
Processo penal

STJ rejeita nulidades e mulher que matou companheiro irá a Júri

6ª turma manteve decisão de pronúncia ao afastar nulidades por ausência de comprovação de prejuízo à defesa, ressaltando que o exame detalhado das provas cabe ao Tribunal do Júri.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2026

Atualizado às 16:37

A 6ª turma do STJ negou provimento a recurso em habeas corpus e manteve a decisão de pronúncia de mulher que confessou ter matado o companheiro, em caso no qual a defesa alega contexto de violência doméstica e legítima defesa.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que as nulidades apontadas não evidenciam prejuízo concreto à defesa e não podem ser reexaminadas na via estreita do habeas corpus, especialmente após o trânsito em julgado da pronúncia.

A turma ressaltou que a análise aprofundada das provas deve ser realizada pelo Tribunal do Júri.

Entenda o caso

A mulher foi pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio.

Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/PB, alegando nulidades desde o recebimento da denúncia, especialmente quanto à atuação do assistente de acusação, ao arrolamento de testemunhas fora do prazo e à suposta quebra da cadeia de custódia do laudo pericial.

A Corte estadual concedeu parcialmente a ordem para determinar o desentranhamento de depoimentos de testemunhas arroladas extemporaneamente, mas manteve a decisão de pronúncia.

Em recurso ao STJ, a defesa reiterou o pedido de anulação do processo ou, subsidiariamente, da pronúncia, sob o argumento de contaminação por provas ilícitas.

Na sessão, sustentou que o caso se insere em contexto de violência doméstica prolongada, afirmando que a paciente sofria agressões reiteradas e agiu em legítima defesa. Apontou elementos que corroborariam essa versão, como laudos indicativos de lesões, depoimentos e registros de comportamento violento do falecido, inclusive condenação anterior por agressão contra ex-companheira.

Também destacou que o TJ/PB reconheceu a nulidade de três testemunhas arroladas extemporaneamente pelo assistente de acusação, cujos depoimentos sustentariam narrativa contrária à defesa. Segundo o advogado, com a exclusão dessas provas, a pronúncia teria perdido suporte fático.

Por fim, reiterou a alegação de violação à cadeia de custódia, afirmando que o laudo indicaria possível alteração do local do crime, e pediu a anulação da pronúncia.

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

6ª turma do STJ rejeita nulidades e mulher que matou companheiro será julgada pelo Tribunal do Júri.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)
 

Voto do relator

Ao votar, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a defesa pretende, por meio de habeas corpus, reexaminar matéria fático-probatória já consolidada após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o que não é admitido na via eleita.

O relator reafirmou que a habilitação do assistente de acusação, ainda que eventualmente irregular, configura nulidade relativa e depende da demonstração de prejuízo, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief, art. 563 CPP, o que não foi verificado no caso.

Quanto ao arrolamento extemporâneo de testemunhas, observou que o TJ/PB agiu corretamente ao determinar o desentranhamento dos depoimentos, sem contaminar os demais atos processuais. Assim, a decisão de pronúncia pode subsistir por estar amparada em elementos probatórios autônomos, em consonância com a teoria do isolamento dos atos processuais.

Em relação à cadeia de custódia, reiterou que eventual irregularidade, em regra, se relaciona à valoração da prova e não gera nulidade automática, devendo ser examinada casuisticamente pelo juízo competente e, no rito do júri, pelo conselho de sentença.

Por fim, afirmou que as teses da defesa, inclusive a de legítima defesa, devem ser submetidas ao Tribunal do Júri.

Diante desses fundamentos, a 6ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO