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Cármen vota por condenar Eduardo Bolsonaro por ofensas a Tabata Amaral

Ação penal no STF envolve publicações que atribuíram interesse empresarial à deputada; Cármen acompanhou o relator, Alexandre de Moraes.

21/4/2026
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A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF e segue até o dia 24. Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Para o relator, o ex-parlamentar divulgou conteúdo inverídico com o objetivo de descredibilizar a atuação da deputada, fixando pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

Entenda o caso

A ação foi proposta por Tabata em razão de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, durante a tramitação do projeto de lei que trata da distribuição de absorventes.

Segundo a queixa-crime, o então deputado divulgou conteúdo sugerindo que a parlamentar teria elaborado a proposta para beneficiar interesses empresariais, especialmente ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann — o que foi apontado como inverídico pela acusação.

A defesa sustentou que as manifestações estavam inseridas no debate político e, por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O argumento foi rejeitado pelo STF, que já havia entendido, no recebimento da ação, que as declarações não guardavam relação direta com o exercício do mandato.

 

STF: Cármen Lúcia vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress - Marcos Oliveira/Agência Senado)

Difamação

Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes concluiu que ficou comprovada a prática do crime de difamação, consistente na imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar.

Para o ministro, Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico de forma deliberada, atribuindo à deputada a elaboração de projeto de lei com finalidade ilícita, com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.

O relator destacou que o próprio réu admitiu ser responsável pelas publicações e pela verificação das informações que compartilha, o que reforça a conclusão de que agiu com dolo.

Moraes também afastou a incidência da imunidade parlamentar, por ausência de nexo com o exercício do mandato, e ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas nem pode servir de escudo para a prática de ilícitos.

Na dosimetria, considerou como agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a agente pública em razão de suas funções e de ter sido amplamente difundida em redes sociais, ampliando o alcance e o impacto da conduta.

Com isso, votou pela condenação do ex-deputado à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

Leia aqui o voto.

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