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Super-ricos não precisam de consignado, mas de créditos no céu, diz Dino

Para ministro, inclusão de créditos no regime protetivo pode prejudicar população de menor renda.

22/4/2026
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Durante sessão do plenário do STF nesta quarta-feira, 22, que julga a validade de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que definiu em R$ 600 o valor do "mínimo existencial" para consumidores superendividados, ministro Flávio Dino afirmou que, diferentemente das classes sociais mais baixas, os super-ricos só precisam de "crédito no céu”.

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Acompanhando voto do relator, ministro André Mendonça, Dino aderiu à proposta de exigir atualização periódica do mínimo existencial. Quanto aos créditos consignados, porém, divergiu parcialmente, ao entender que sua inclusão imediata no regime protetivo poderia levar à retração dessa modalidade, considerada mais acessível, prejudicando especialmente a população de menor renda.

Conforme destacou, o crédito faz parte da vida cotidiana da maioria das pessoas, e seu uso é mais frequente justamente entre os grupos de menor renda.

Segundo Dino, enquanto os mais ricos não dependem dessas operações, são os mais pobres e a classe média que recorrem ao crédito, especialmente ao consignado, como forma de viabilizar despesas básicas e reorganizar a vida financeira.

Nesse contexto, afirmou: “as pessoas não vivem sem crédito, nenhum de nós vive sem crédito, a não ser os super-ricos, os milionários, os bilionários, esses não precisam de crédito, precisam de crédito no céu, mas eles esquecem disso, mas de crédito mesmo do banco eles não precisam”.

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