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Mendonça adia julgamento de Eduardo Bolsonaro por falas contra Tabata Amaral

Placar estava em 4 a 0 pela condenação antes do pedido de vista.

23/4/2026
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O julgamento virtual no STF que analisa a acusação de difamação envolvendo o ex-deputado Federal Eduardo Bolsonaro foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça.

O julgamento começou na última sexta-feira, 17, e foi suspenso quando já havia quatro votos pela condenação do ex-deputado. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico para atingir a reputação da parlamentar, entendimento que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Veja o placar:

Entenda o caso

A ação foi proposta por Tabata Amaral em razão de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, durante a tramitação do projeto de lei que trata da distribuição de absorventes.

Segundo a queixa-crime, o então deputado divulgou conteúdo sugerindo que a parlamentar teria elaborado a proposta para beneficiar interesses empresariais, especialmente ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann, o que foi apontado como inverídico.

A defesa sustentou que as manifestações estavam inseridas no debate político e, por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O argumento foi rejeitado pelo STF, que já havia entendido, no recebimento da ação, que as declarações não guardavam relação direta com o exercício do mandato.

 

Mendonça suspende julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação.(Imagem: Bruno Spada/Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

Difamação

Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes concluiu que ficou comprovada a prática do crime de difamação, consistente na imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar.

Para o ministro, Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico de forma deliberada, atribuindo à deputada a elaboração de projeto de lei com finalidade ilícita, com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.

O relator destacou que o próprio réu admitiu ser responsável pelas publicações e pela verificação da veracidade das informações que compartilha, o que reforça a conclusão de que agiu com dolo.

Moraes também afastou a incidência da imunidade parlamentar, por ausência de nexo com o exercício do mandato, e ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas nem pode servir de escudo para a prática de ilícitos.

Na dosimetria, considerou como agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a agente pública em razão de suas funções e de ter sido amplamente difundida em redes sociais, o que ampliou o alcance e o impacto da conduta.

Com isso, votou pela condenação do ex-deputado à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

Leia aqui o voto.

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