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TST: Atlético Mineiro terá de pagar adicional noturno a ex-jogador Richarlyson

1ª turma entendeu que a lei Pelé não prevê a parcela e aplicou as regras da CLT ao contrato do atleta.

23/4/2026
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A 1ª turma do TST reconheceu o direito do ex-jogador Richarlyson ao adicional noturno por partidas realizadas pelo Atlético Mineiro após as 22h. O colegiado entendeu que o trabalho noturno não é peculiaridade do contrato esportivo e, por isso, deve seguir a legislação trabalhista comum.

Rotina de jogos avançava pela madrugada

Richarlyson atuou pelo Atlético Mineiro entre janeiro de 2011 e abril de 2014 e, em ação ajuizada em 2016, apontou que disputava partidas iniciadas às 21h50 e encerradas por volta das 23h50. Segundo ele, nesses dias a jornada se estendia até as 2h50, totalizando cerca de 4h50 de trabalho em período noturno.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura remuneração superior para o trabalho noturno, enquanto a CLT, no art. 73, fixa adicional de 20% para atividades realizadas entre 22h e 5h, além de prever a redução ficta da hora noturna.

O clube sustentou que a lei 9.615/98, conhecida como lei Pelé, não prevê o pagamento de adicional noturno, o que afastaria a obrigação.

O pedido foi negado tanto na 1ª instância quanto pelo TRT da 3ª região. O tribunal entendeu que partidas noturnas fazem parte das características próprias da atividade do atleta profissional e que o pagamento do adicional dependeria de previsão contratual expressa.

Ex-jogador Richarlyson consegue adicional noturno do Atlético Mineiro.(Imagem: Greg Salibian/Folhapress)

lei específica não afasta aplicação da CLT

Ao analisar o recurso, o ministro Amaury Rodrigues, da 1ª turma do TST, destacou que, embora o contrato de atleta profissional tenha regras próprias, o trabalho noturno não pode ser considerado uma dessas especificidades.

O relator observou que a própria lei Pelé determina a aplicação das normas gerais da legislação trabalhista quando houver omissão. Assim, concluiu que o atleta não pode ser excluído de um direito assegurado constitucionalmente, sendo cabível a incidência das regras da CLT.

Com esse entendimento, o colegiado reformou as decisões anteriores para reconhecer o direito ao adicional noturno nas partidas disputadas após as 22h.

leia a decisão.

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