Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de processo trabalhista que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre corretora e empresa do setor imobiliário, até que a Corte defina o tema.
A controvérsia teve origem em ação proposta por uma profissional que, embora tenha firmado contrato de prestação de serviços de corretagem, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego.
Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho de Bauru havia declinado da competência, remetendo o caso à Justiça comum. No entanto, o TRT da 15ª região reformou a decisão e reconheceu a competência trabalhista para julgar o caso.
O TST negou seguimento aos recursos da empresa aplicando a súmula 214, classificando a decisão do TRT como interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato. Diante disso, a defesa optou por recorrer ao STF, ajuizando a reclamação constitucional.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a matéria discutida, especialmente a eventual fraude em contratos civis de prestação de serviços e o reconhecimento de vínculo empregatício, está abrangida pelo Tema 1.389 da repercussão geral, cuja análise ainda está pendente no Supremo.
Nesse contexto, Gilmar Mendes ressaltou que já determinou a suspensão nacional de processos que tratem dessas questões, justamente para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica. Segundo o ministro, o TRT não observou essa diretriz ao dar prosseguimento ao caso.
Diante da situação, o relator julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão da ação trabalhista até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF.
O processo é conduzido pelo advogado José Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia.
- Processo: Rcl 92.881
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