O STJ manteve a condenação da Solutions2Go (antiga Sony) por comercializar, sem autorização, DVD de show histórico que reuniu Vinicius de Moraes, Tom Jobim, Miúcha e Toquinho.
A indenização, que, segundo o jornal O Globo, supera os R$ 100 milhões, será paga aos herdeiros dos cantores. Toquinho, que também participou do show, não integra o processo.
A decisão foi proferida pela ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso ao entender que a indenização deve seguir a lei de direitos autorais, e não o modelo de royalties.
Show histórico
O processo, iniciado há cerca de 15 anos, trata da exploração comercial, sem autorização dos titulares, de DVD com a gravação de show realizado em 18 de outubro de 1978, nos estúdios da RTSI Televisione Svizzera, na Suíça.
Segundo os autos, o DVD foi editado e comercializado pela Solutions2Go, antiga Sony, em parceria com a Ecra Realizações Artísticas, conhecida como Coqueiro Verde. Diante disso, herdeiros e empresas gestoras dos direitos ingressaram com ação para interromper a comercialização e buscar reparação.
O DVD foi lançado em 2008, durante as comemorações dos 50 anos da Bossa Nova, sendo considerado registro histórico da apresentação conjunta dos artistas. Os titulares dos direitos afirmaram que a comercialização ocorreu de forma indevida, sem autorização prévia, o que teria gerado prejuízos patrimoniais e morais.
Já a empresa apontou supostas falhas na perícia, defendeu a aplicação de royalties e contestou a base de cálculo da indenização, além do marco inicial dos juros. Também sustentou que os valores relacionados ao artista Toquinho deveriam ser excluídos do cálculo, por ele não integrar o processo.
Exploração sem autorização afasta royalties
Ao analisar o caso, Nancy Andrighi destacou que, por se tratar de uso não autorizado de obra artística, a indenização deve seguir as regras da lei de direitos autorais.
“Em casos de exploração não autorizada de obra artística, a liquidação da indenização por danos patrimoniais deve observar o art. 103, caput, da Lei 9.610/98.”
Com esse entendimento, a relatora afastou o regime de royalties, que pressupõe autorização prévia, e manteve o cálculo com base no valor integral das vendas dos DVDs, considerando a quantidade efetivamente comercializada, conforme apurado em perícia.
A ministra também validou a metodologia adotada no laudo pericial complementar.
“A perícia observou a delimitação judicial e utilizou base documental fornecida pelas próprias rés.”
Além disso, manteve os juros desde 2007 e rejeitou as alegações da empresa quanto à nulidade da perícia e à falta de fundamentação. Segundo a relatora, a revisão desses pontos exigiria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
A decisão também confirmou a inclusão dos valores relacionados ao artista Toquinho, afastou a alegação de capitalização indevida de juros e preservou a aplicação da lei 14.905/24 apenas a partir de 30/8/24.
Por fim, a nota técnica da Pro-Música Brasil foi desconsiderada por ter sido produzida unilateralmente, sem participação do juízo ou contraditório. O STJ conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou provimento, mantendo os critérios adotados para a indenização.
- Processo: AgResp 3.129.816
Leia a decisão.