Pais de duas meninas que ficaram fora da escola regular por três períodos letivos foram condenados por abandono intelectual. A decisão é do juiz de Direito Júnior da Luz Miranda, que considerou que o ensino domiciliar adotado pela família não atendia às exigências legais de instrução primária.
A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.
Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental. No período, as crianças permaneceram em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores.
Em defesa, a mãe afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar. A omissão, conforme o processo, persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera Cível.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.
Também apontou a insuficiência do ensino oferecido no caso. Para o juiz, a educação ministrada às crianças ficou limitada à transmissão de conhecimentos técnicos e se afastou dos parâmetros da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
Segundo observou, a mãe “optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não tem métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.
“Ao assim agir, violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica”, concluiu.
Ao final, condenou os pais por abandono intelectual, fixando a pena em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com suspensão por dois anos condicionada à prestação de serviços à comunidade e à matrícula e frequência das meninas em escola regular.
Informações: TJ/SP.