Durante julgamento em que o STF reconheceu a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB para o exercício de suas funções, Cármen Lúcia afirmou que a advocacia “é essencial à administração da Justiça” e constitui a única profissão mencionada expressamente na Constituição Federal. A ministra explicou que a previsão reflete o papel central da advocacia no Estado Democrático de Direito.
Ao rememorar debates sobre o Estatuto da OAB, citou o jurista Seabra Fagundes, que defendia a fixação de deveres específicos também para advogados públicos, dentro da compreensão de que “todos são advogados” e de que a atividade possui caráter social e institucional.
Cármen lembrou que, em conferência posteriormente publicada, Fagundes afirmou que “o advogado é o único mencionado porque o art. 1º da Constituição afirma que somos um Estado Democrático de Direito, e o profissional do Direito é o responsável por ter conhecimento técnico e, portanto, participar da administração da Justiça. Não é por nenhuma outra circunstância".
Nesse contexto, mencionou a preocupação com a atuação de “rábulas” na administração pública, indivíduos que, embora conhecedores de determinados casos, não possuem habilitação para o exercício da advocacia.
Por fim, ressaltou que a referência ao advogado na Constituição não decorre de circunstâncias ocasionais, mas da própria lógica do Estado Democrático de Direito, que exige atuação técnica na administração da Justiça.
Veja a explicação: