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Judiciário pode converter multa do Ibama em prestação de serviços? STJ julga

1ª turma analisa decisão que substituiu multa aplicada pela manutenção de 32 pássaros silvestres em cativeiro.

5/5/2026
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A 1ª turma do STJ iniciou, nesta terça-feira, 5, julgamento de recurso do Ibama que questiona a possibilidade de o Poder Judiciário converter multa ambiental em prestação de serviços. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

A controvérsia teve origem em ação que buscou substituir multa aplicada pela manutenção de 32 pássaros silvestres em cativeiro, sem autorização, por prestação de serviços ambientais.

Em 1ª instância, o juízo determinou a conversão da penalidade, decisão mantida pelo TRF da 6ª região.

Sustentação oral

Em sessão, a defesa do Ibama sustentou que a conversão da multa em prestação de serviços constitui faculdade da Administração Pública, não cabendo ao Judiciário substituí-la.

O órgão afirmou que o art. 72, § 4º, da lei 9.605/98 prevê que a multa “pode” ser convertida, o que afastaria a existência de direito subjetivo à medida. Argumentou ainda que os arts. 139 e 145 do decreto 6.514/08 reforçam o caráter discricionário da decisão administrativa.

Assim, defendeu que o Judiciário não pode interferir no mérito do ato administrativo para determinar a substituição da penalidade.

(Imagem: Inteligência artificial)

Voto da relatora

Ao votar, a relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a análise do caso esbarra na súmula 7, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório.

Conforme destacou, o tribunal de origem reconheceu, com base nas circunstâncias do caso concreto, a adequação da conversão da penalidade. Entre os elementos considerados, mencionou o perfil socioeconômico do autuado, a ausência de maus-tratos e a inexistência de finalidade lucrativa.

Além disso, segundo S. Exa., a jurisprudência do STJ admite a conversão da multa quando presentes os requisitos legais.

Após voto da relatora pelo desprovimento do recurso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

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