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STJ suspende análise de cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia

2ª turma equiparou discussão ao Tema 1.263, no qual o STJ definirá se a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal é suficiente para impedir o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.

12/5/2026
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A 2ª turma do STJ decidiu devolver ao TJ/BA recurso que discute a possibilidade de inscrição de débito tributário no Serasa Jud mesmo após a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal.

Por maioria, o colegiado determinou o sobrestamento do processo até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.263, no qual o STJ definirá se a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal é suficiente para impedir o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.

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Entenda o caso

A controvérsia envolve empresa que recorreu de decisão do TJ/BA que autorizou a inclusão dos débitos tributários no sistema Serasa Jud. A defesa sustentou que o seguro-garantia deve ser equiparado ao depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento já adotado pelo STJ.

Segundo a empresa, a aceitação da apólice pelo município de Ibipeba/BA e pelo juízo da execução fiscal afastaria a caracterização de inadimplência capaz de justificar medidas coercitivas indiretas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §4º, do CPC.

STJ determina sobrestamento de ação sobre cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia.(Imagem: Arte Migalhas)

Questão de ordem

Inicialmente, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, negou provimento ao recurso.

Em voto-vista, porém, a Maria Thereza de Assis Moura suscitou questão de ordem sem analisar o mérito da controvérsia. Para a ministra, o caso deve permanecer sobrestado até o julgamento do Tema 1.263, que discutirá se a oferta de seguro-garantia impede o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.

Segundo S. Exa., a discussão do caso coincide com a matéria submetida ao rito dos repetitivos, e se estende, “por identidade de razões, a qualquer outro método ou instituição indireta fundada na publicidade do débito”, como o Serasa Jud.

Ao final, propôs a devolução dos autos ao TJ/BA para manutenção do sobrestamento até a publicação do acórdão paradigma.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze. Ficaram vencidos os ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.

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