A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP restabeleceu multa de R$ 76,8 mil aplicada à Amil Assistência Médica Internacional por descumprimento de decisão judicial que determinou autorização de cirurgia de reconstrução total da mandíbula e osteoplastia.
A liminar que determinou a obrigação foi protocolada em julho de 2024, mas o procedimento só foi autorizado em 11 de setembro do mesmo ano, após 56 dias de atraso. Durante o período, a multa diária inicialmente fixada em R$ 1 mil foi elevada para R$ 5 mil diante da persistência do descumprimento.
Em 1ª instância, o juízo reduziu a multa total para R$ 10 mil sob o entendimento de que o valor original seria excessivo e poderia gerar enriquecimento sem causa da beneficiária.
Ao analisar o caso no TJ/SP, porém, o relator, desembargador Vitor Frederico Kümpel, afirmou que as astreintes não podem ser reduzidas automaticamente apenas por atingirem valor elevado.
Segundo o magistrado, devem ser considerados fatores como a gravidade do descumprimento, a duração da resistência ao cumprimento da ordem, o bem jurídico tutelado e a capacidade econômica do devedor.
No caso concreto, o relator reconheceu que a operadora manteve a recusa mesmo após a majoração da multa, classificando a conduta como “deliberada, prolongada e reiterada”.
Para ele, a redução de aproximadamente 87% da penalidade transmitiria a mensagem de que “o descumprimento compensa” para empresas de grande porte.
O desembargador também afastou a tese de enriquecimento sem causa, afirmando que o valor decorreu da aplicação regular das multas fixadas judicialmente e da persistência da operadora em descumprir ordem relacionada ao direito à saúde e à integridade física da paciente.
Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a decisão para restabelecer integralmente o valor das astreintes.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela paciente.
- Processo: 2011110-54.2026.8.26.0000
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