Ministro Edson Fachin apresentou, nesta terça-feira, 9, ao plenário do CNJ, uma proposta de resolução para racionalizar a tramitação de execuções fiscais com mais de 15 anos de tramitação.
A proposta, relatada pelo presidente do CNJ, relaciona critérios para identificação de movimentações processuais úteis nesses processos e estabelece procedimento padronizado de intimação da parte devedora. O texto também prevê a implementação de rotinas processuais automatizadas para a gestão eficiente do acervo processual.
Fachin explicou que a iniciativa busca alterar a resolução 547/24, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina aplicável às execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário e enfrentar um dos principais gargalos responsáveis pelo congestionamento processual no país.
Segundo o ministro, a proposta pretende avançar na racionalização da tramitação dessas ações por meio da inclusão de critérios para identificação de movimentações processuais úteis, da instituição de procedimento padronizado de intimação do exequente em processos antigos ou paralisados e da implementação de rotinas automatizadas voltadas ao controle da prescrição intercorrente.
Fachin destacou que a automação permitirá identificar com maior precisão situações de prescrição intercorrente, contribuindo para a gestão mais eficiente do acervo processual. O texto também prevê a possibilidade de inclusão de créditos vincendos em execuções fiscais já ajuizadas, desde que decorrentes da mesma relação jurídica de trato sucessivo e devidos pelo mesmo sujeito passivo.
De acordo com o presidente do CNJ, a proposta normativa está estruturada em quatro eixos: a especificação do conceito de movimentação processual útil; a criação de procedimento padronizado de intimação; a avaliação do uso de rotinas automatizadas para racionalização da tramitação e gestão do acervo; e a inclusão de créditos vincendos em execuções fiscais.
Fachin ressaltou ainda que a medida busca reduzir custos administrativos, diminuir o volume de processos em tramitação e incrementar a produtividade judicial, sem criação de despesas obrigatórias adicionais. O ministro também informou que a implementação da política contará com cooperação entre tribunais e fazendas públicas, de forma a permitir adaptações às realidades locais sem comprometer os objetivos da política judiciária nacional.
Após a apresentação da proposta, o julgamento foi suspenso para que o texto seja debatido pelos conselheiros antes de eventual deliberação pelo colegiado.
- Processo: 0004020-53.2026.2.00.0000