A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o PL 464/26, conhecido como lei Ernesto Iannoni, que prevê sanções civis e penais para casos de interdição abusiva de pessoas idosas. A proposta altera o CC e o Estatuto da Pessoa Idosa para responsabilizar quem promover ou tentar promover curatela ou interdição de forma abusiva, fraudulenta, temerária ou com desvio de finalidade.
Entre as medidas previstas estão a perda do direito à herança para quem agir de má-fé e o aumento de pena para crimes de apropriação ou desvio de bens de idosos praticados por meio de curatela abusiva ou baseada em informações falsas. O projeto segue para análise da CCJ e, posteriormente, do Plenário da Câmara.
Para o advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados e representante de Ernesto Iannoni, a aprovação do PL Ernesto Iannoni pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa representa um marco no combate às interdições abusivas.
"A proposta reforça que a curatela existe para proteger quem realmente precisa de proteção, e não para retirar a autonomia de quem permanece plenamente capaz”, afirma.
De acordo com o advogado, o projeto surgiu a partir da história do empresário Ernesto Iannoni, fundador da Flexform, uma das maiores fabricantes de cadeiras do mundo, que denunciou publicamente ter sido alvo de uma tentativa de interdição abusiva. "O caso ganhou repercussão nacional ao expor uma prática ainda pouco enfrentada no país: o uso da interdição judicial, instrumento criado para proteger pessoas em situação de incapacidade, como mecanismo de controle patrimonial, afastamento da vida civil e restrição da autonomia de idosos", explica.
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto entra em uma nova etapa de tramitação. Na CCJ, serão analisados aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.