A 3ª turma do STJ determinou que seja dada oportunidade de emenda a recurso adesivo apresentado na mesma peça das contrarrazões à apelação.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
No caso, os autores de ação revisional contra um banco apresentaram recurso adesivo na mesma peça em que ofereceram contrarrazões à apelação da instituição financeira.
O TJ/SC não conheceu do recurso adesivo por entender que ele deveria ter sido interposto em petição autônoma, separada das contrarrazões.
Ao analisar o caso, Nancy Andrighi afirmou que o recurso adesivo deve ser apresentado de forma materialmente separada. Contudo, segundo a relatora, a irregularidade formal não autoriza o não conhecimento imediato do recurso sem que a parte seja previamente intimada para corrigir o vício.
A ministra aplicou ao caso o art. 932, parágrafo único, do CPC, segundo o qual, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deve conceder prazo para que o recorrente sane vício ou complemente a documentação exigível.
Com esse entendimento, a 3ª turma determinou o retorno dos autos para que seja oportunizada a emenda do recurso adesivo.
- Processo: REsp 2.205.203