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STJ manda TJ/SC analisar recurso adesivo apresentado com contrarrazões

3ª turma aplicou o CPC para permitir correção de vício formal antes do não conhecimento do recurso.

16/6/2026
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A 3ª turma do STJ determinou que seja dada oportunidade de emenda a recurso adesivo apresentado na mesma peça das contrarrazões à apelação.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

No caso, os autores de ação revisional contra um banco apresentaram recurso adesivo na mesma peça em que ofereceram contrarrazões à apelação da instituição financeira.

O TJ/SC não conheceu do recurso adesivo por entender que ele deveria ter sido interposto em petição autônoma, separada das contrarrazões.

Ao analisar o caso, Nancy Andrighi afirmou que o recurso adesivo deve ser apresentado de forma materialmente separada. Contudo, segundo a relatora, a irregularidade formal não autoriza o não conhecimento imediato do recurso sem que a parte seja previamente intimada para corrigir o vício.

A ministra aplicou ao caso o art. 932, parágrafo único, do CPC, segundo o qual, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deve conceder prazo para que o recorrente sane vício ou complemente a documentação exigível.

Com esse entendimento, a 3ª turma determinou o retorno dos autos para que seja oportunizada a emenda do recurso adesivo.

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